Receita Federal detalha regras de dependentes e plano de saúde no Imposto de Renda 2026

Especialistas alertam para cuidados com reembolsos, coparticipação, dependentes com deficiência e comprovação de despesas médicas na declaração do IR

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A declaração do Imposto de Renda 2026 continua gerando dúvidas entre os contribuintes, principalmente em relação às despesas médicas, planos de saúde e inclusão de dependentes. Especialistas da área tributária reforçam que a principal regra é declarar apenas os valores efetivamente pagos pelo contribuinte.

Nos casos de plano de saúde empresarial, apenas a parte desembolsada pelo trabalhador pode ser deduzida. Se a empresa custear integralmente o benefício, não há valor dedutível no IR.

Planos com coparticipação também entram na declaração. Além da mensalidade, o contribuinte pode informar valores extras pagos por consultas, exames e procedimentos realizados.

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Outro ponto de atenção é o reembolso médico. Quando parte da despesa é devolvida pela operadora de saúde, somente o valor restante pago pelo contribuinte pode ser lançado como dedução.

Nos contratos familiares, cada integrante deve declarar apenas a parcela correspondente aos seus pagamentos. Dependentes incluídos na declaração precisam ter as despesas vinculadas ao responsável legal.

A Receita Federal também alerta para despesas médicas elevadas, que costumam aumentar as chances de cair na malha fina. Por isso, especialistas recomendam manter recibos, notas fiscais, comprovantes bancários e documentos médicos organizados.

Dependentes com deficiência ou neurodivergência podem permanecer na declaração sem limite de idade, desde que exista comprovação por laudos médicos. Nesses casos, também podem ser incluídas despesas com saúde, educação e previdência.

Outro cuidado importante envolve os rendimentos do dependente. Caso ele receba salário, aposentadoria ou qualquer outra renda, os valores precisam ser informados na declaração do responsável.

Bens registrados em nome do dependente, como veículos adquiridos com isenção para pessoas com deficiência, também devem constar no Imposto de Renda. A orientação é informar o valor efetivamente pago na compra do veículo e detalhar a condição de isenção no campo de descrição.

Na declaração pré-preenchida da Receita Federal, os dados dos dependentes normalmente não aparecem automaticamente. Para facilitar o preenchimento, o dependente pode autorizar o acesso às informações por meio da plataforma Gov.br.

Redação com informações da Agência Brasil

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