O projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para repactuar a dívida dos estados com a União prevê que o governo federal terá que avaliar previamente os ativos propostos, como as estatais, para abater o montante devido ao Tesouro Nacional. Todas as opções colocadas na mesa dependem de um aceite prévio das partes – ou seja, a União poderá recusar as propostas dos estados.
Pacheco apresentou o projeto nesta terça-feira e já prevê a votação da matéria no plenário do Senado nesta quarta-feira. A depender dos ativos transferidos, o texto também prevê a redução dos juros da dívida, que poderão também ser minorados por meio de investimentos em algumas áreas, como educação.
O projeto cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), com o objetivo de “apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação”.
Segundo o texto apresentado, os estados com dívidas com a União poderão aderir ao novo regime até 31 de dezembro de 2024. Após a adesão, além da transferência de valores em moeda corrente ao Tesouro, seis categorias de ativos poderão ser utilizados para o pagamento da dívida, caso haja concordância da União.
transferência de participações societárias em empresas estatais, desde que a operação seja autorizada mediante lei específica tanto da União quanto do Estado;
transferência de bens móveis ou imóveis, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do Estado;
cessão de créditos líquidos e certos do Estado para com o setor privado, desde que previamente aceitos pela União
transferência de créditos do Estado junto à União, reconhecidos por ambas as partes
cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual para a União, caso acordado entre as partes, com limitação de 10% do valor da dívida;
O projeto estabelece que, após a adesão ao programa, os débitos serão consolidados com os acréscimos legais relativos a multas de ofício, juros moratórios e compensatórios e demais encargos, conforme previsto na legislação vigente à época dos fatos geradores que lhe deram origem.
Em relação aos juros da dívida, a proposta de Pacheco prevê a manutenção da regra de IPCA + 4%, mas estabelece quatro alternativas de redução.
Um ponto percentual se o estado entregar ativos que equivalem de 10% a 20% do estoque da sua dívida;
Um ponto percentual se entregar um ativo superior a 20% do valor da dívida;
Um ponto percentual se destinar o dinheiro para investimentos;
Um ponto percentual se o dinheiro for destinado a um fundo a ser criado e disponibilizado para todos os estados.
Na prática, caso todos os requisitos sejam cumpridos, o estado deixa de pagar juros reais sobre a dívida e passa a apenas cobrir o IPCA.
De acordo com Pacheco, a União abrirá mão de cerca de R$ 28 bilhões por ano. Esse dinheiro, por questões técnicas, não entra na meta de resultado das contas públicas.
— A União abrirá mão de cerca R$ 28 bilhões ao ano. Mas isso não está sendo pago. A União finge que recebe hoje e os estados fingem que pagam. Esse valor será revertido em investimentos, não é um valor perdido — disse Pacheco.