A empresa aérea Gol Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a pagar R$ 6.000,00 em indenização por danos morais a uma passageira que enfrentou um atraso de cerca de oito horas devido a um caso de overbooking. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do TJPB, refere-se ao julgamento da Apelação Cível nº 0807143-18.2023.8.15.2003, oriunda da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
A autora da ação recorreu da decisão inicial, na qual a indenização havia sido fixada em R$ 2.000,00, solicitando o aumento para R$ 10.000,00. Ela argumentou que o valor inicial não refletia o caráter pedagógico e a compensação adequada pelos transtornos sofridos. A Gol, por outro lado, defendeu-se afirmando que a realocação foi feita de forma adequada, minimizando prejuízos à passageira.
O relator do caso, desembargador Aluizio Bezerra Filho, enfatizou que o longo tempo de espera e a impossibilidade de embarcar no voo originalmente contratado configuram danos morais evidentes. “A justificativa da companhia aérea de que o atraso foi motivado por questões operacionais não exime sua responsabilidade, conforme entendimento jurisprudencial”, observou.
O magistrado ainda ressaltou que, em situações de overbooking, a indenização deve refletir o constrangimento e a aflição enfrentados pela vítima, justificando o aumento do valor para R$ 6.000,00 com base nos princípios de proporcionalidade, razoabilidade e caráter pedagógico da pena.
A decisão ainda permite recurso.
Fonte: Portal da Capital
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