Com a sanção da chamada “taxa da blusinha” pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quem fizer uma compra de até US$ 50 em sites internacionais vai pagar uma taxa de 20%. Mas esse tributo incide não apenas sobre o valor da mercadoria em si, incide também sobre outro imposto embutido no preço da compra, o que eleva a tributação para 44,58%, segundo tributaristas.
Hoje, sobre as compras internacionais já incide o ICMS, um imposto estadual, de 17%. Isso vale para qualquer estado de onde o pedido foi feito.
Esse tributo incide sobre o valor total pago, ou seja, inclui o custo do frete. Mas a cobrança do ICMS é feita “por dentro”, ou seja, o tributo entra na base de cálculo do próprio imposto. Na prática, os 17% viram 20,48%.
Ao encomendar uma blusa de R$ 90 com frete de R$ 10, por exemplo, o consumidor pagará no total, incluindo o ICMS, R$ 120,48.
Quando a nova taxa de importação de 20% entrar em vigor no próximo dia 1º de julho, o cliente vai pagar o novo imposto sobre o valor de compra com o ICMS.
Assim, a mesma compra de R$ 100 (produto + frete) custará no final, incluindo o ICMS e imposto de importação, R$ 144,58. Na prática, o cliente vai pagar uma tributação total de 44,58%.