O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade alterar a forma de cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais. A decisão estabelece que todas as unidades deverão pagar uma tarifa mínima uniforme, com cobrança progressiva para o consumo que exceder essa franquia.
A mudança, tomada pela 1ª Seção do STJ, representa uma revisão de uma orientação anterior datada de 2010. O objetivo é ajustar a tarifação ao uso real da água e incentivar uma gestão mais eficiente dos recursos hídricos.
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Durante a sessão, o Ministro Herman Benjamin mencionou a possibilidade de revisão da nova determinação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Congresso Nacional, dada sua relevância e o impacto potencial sobre milhares de residentes em condomínios.
O debate sobre a equidade na cobrança dos serviços de água foi intenso, refletindo a complexidade da questão. Representantes de condomínios e empresas de saneamento apresentaram argumentos divergentes.
Segundo o relator do caso, Ministro Paulo Sérgio Domingues, o novo modelo considera cada condomínio como um único usuário para fins de tarifa mínima, mas aplica a tarifa progressiva para consumos que ultrapassem a franquia combinada das unidades, semelhante a outros serviços públicos essenciais.
Allan Marcos Ferreira, advogado dos condomínios, afirmou que a decisão promoverá o uso consciente da água, destacando que a medida anterior poderia incentivar o desperdício. Orlando Maia Neto, advogado da AESBE, enfatizou que a tarifa mínima uniforme é essencial para a sustentabilidade do sistema de saneamento e para manter a equidade no custeio do serviço.
O tribunal considerou vários métodos de cálculo antes de chegar a esta decisão, rejeitando abordagens que multiplicavam a tarifa mínima pelo número de unidades no condomínio, o que resultava em cobranças excessivamente altas para os consumidores.