A primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira que os valores dos impostos federais PIS e Cofins fazem parte da base de cálculo do estadual ICMS. A decisão tem caráter geral e valerá para todo o Judiciário.
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O entendimento do STJ é o inverso do que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”. Em 2027, a Corte retirou o ICMS da base do PIS/Cofins, afetando a arrecadação federal.
Dessa forma, na prática, os contribuintes pagarão imposto sobre imposto. Ou seja, o ICMS sobre um produto ou serviço será calculado considerando o PIS/Cofins. Como isso já ocorre hoje, não haverá impacto sobre arrecadação dos estados. Se a decisão fosse em sentido contrário, os estados teriam perdas de receita.
Relator dos recursos, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que não há uma previsão legal específica que determine a exclusão das contribuições do ICMS e não deve ser aplicada a “tese do século” no caso.
A decisão confirma o que já vinha sendo adotado pelo STJ sobre o tema. Dessa forma, não foi necessário discutir efeitos temporários da decisão.