A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa terça-feira (dia 6), reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood. Não ficou definido um vínculo direto com o aplicativo, mas sim uma responsabilidade secundária.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram um recurso da terceirizada para derrubar a decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo. De acordo com o processo, o entregador era obrigado a cumprir jornada de trabalho e a trabalhar exclusivamente para a empresa.
Em outros casos, o STF já havia negado a existência de vínculo entre trabalhadores por aplicativo e empresas como a Uber. Entretanto, o relator, Cristiano Zanin, afirmou que a situação analisada agora era diferente, porque a empresa que intermediou o contrato estabelecia critérios típicos de uma relação de emprego, como horário fixo.
— Este empregado não foi ao iFood se inscrever, assim como (poderia) se inscrever em outras plataformas. O que ele fez foi ser contratado por uma empresa intermediadora, que inclusive colocava uma relação de subordinação, horário fixo, a configurar a relação de trabalho. E essa empresa intermediária prestava serviços ao iFood.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou a análise e disse que o empregado relatou que, posteriormente, deixou a empresa e passou a prestar serviços diretamente para o próprio iFood e a para a Uber.
— Ele mesmo diz que saiu dessa empresa, porque essa empresa exigia dedicação exclusiva, horário, e ao mesmo tempo ele se vinculou ao iFood e a Uber, porque ele queria atuar como profissional liberal.
Contestação
Ao STF, a empresa RSCH Entregas, Conservação e Limpeza afirmou que atua fazendo a intermediação entre um restaurante e os entregadores.
“O cliente faz o pedido para o restaurante, o qual acessa o aplicativo da Ifood, faz a cotação online do serviço de entrega e a plataforma encontra um motoboy, van ou bicicleta cadastrado, que esteja mais próximo ao restaurante parceiro para a retirada da comida e respectiva entrega ao cliente”, explicou.
A companhia alega, contudo, que não há vínculo, e que os entregadores podem recusar os pedidos.
Responsabilidade subsidiária
Os ministros analisaram uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). O Tribunal estabeleceu que, devido à terceirização, o iFood tinha uma responsabilidade subsidiária. Moraes discordou desse ponto, mas afirmou que ele não poderia ser revisto porque o aplicativo não recorreu da decisão, apenas a outra empresa.
Os ministros do STF têm atuado para estabelecer uma jurisprudência nas regras de vínculo envolvendo trabalhadores de aplicativos. No ano passado, o plenário determinou que um julgamento de um vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas terá repercussão geral. Isso significa que o resultado da ação terá que ser seguido em todos os casos semelhantes.