O texto será votado esta semana e pode resultar em um aumento de 100% na carga tributária na compra de imóveis e de 34% nos aluguéis. O Sistema Cofeci-Creci alerta ainda que essa proposta nega o direito constitucional da moradia, dificultando a realização do sonho da casa própria.
O Sistema Cofeci-Creci, no atributo de suas funções, faz um alerta importante para todos os corretores de imóveis e empresários do setor imobiliário. A proposta de regulamentação da reforma tributária, através do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, pode trazer significativas mudanças na carga tributária do mercado imobiliário, e convoca a categoria a se unir mais uma vez para reagir.
Atualmente, o mercado imobiliário possui uma carga tributária que varia de 6,4% a 8%. No entanto, o Governo estima que a alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de 26,5%. Após intensos debates com todos os segmentos do mercado imobiliário, o relatório do Grupo de Trabalho do PLP 68/2024 estabeleceu, no seu substitutivo, que as alíquotas do IBS e da CBS, relativas às operações, serão reduzidas em 40%, passando a ser de 15,9% para as operações de alienação de bem imóvel, cessão e ato translativo ou constitutivo onerosos de direitos reais sobre bens imóveis, serviços de administração e intermediação de bem imóvel, e serviços de construção. Para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, as alíquotas serão reduzidas em 60%, resultando em uma carga de 10,6%.
O presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, alerta que, caso o texto seja aprovado como proposto, haverá um aumento de 100% na carga tributária na compra de imóveis e de 34% nos aluguéis. “Essa proposta nega o preceito constitucional da moradia e dificulta ainda mais a realização do sonho da casa própria. Precisamos reagir!”, enfatiza João Teodoro. Ele convoca toda a categoria a pressionar deputados federais e senadores para que a regulamentação da reforma mantenha a neutralidade tributária para o mercado imobiliário. “Para isso, o fator redutor do mercado imobiliário deve ser de 60% e não de 40%. Quanto à alíquota para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, deve ser de 80% e não 60%, como propõe o PLP”, destaca o presidente.
O diretor secretário do Creci-PB e membro da Comissão Parlamentar do Cofeci, Glauco Morais, reforça o alerta: “Dobrar a carga tributária das empresas que fazem parte da cadeia produtiva do mercado imobiliário é um gesto político que afasta o investidor e, por consequência, atinge fortemente a geração de emprego, renda e o progresso sócio-econômico do país em todos os sentidos”. Segundo ele, a classe produtiva não merece ser penalizada diante da ineficiência e do peso da máquina estatal. “Esperamos que o PLP 68/2024, nesse quesito, não seja aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio total da bancada paraibana”, ressaltou Morais.
João Teodoro da Silva relembra que, unidos, no Enbraci de 2022, a categoria conseguiu derrotar em 24 horas o Decreto nº 11.165, da Presidência da República. “Agora, novamente unidos, derrubaremos a carga tributária sobre as operações imobiliárias. Unidos somos mais fortes! Contamos com a força e o apoio de todos!”, conclui o presidente do Sistema Cofeci-Creci.
A votação do texto está prevista para esta semana, e a mobilização de toda a categoria é essencial para garantir que o mercado imobiliário não sofra um impacto negativo com a nova regulamentação tributária.