Secretaria da Fazenda libera serviço de consulta unificada de documentos fiscais eletrônicos

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A consulta abrange notas fiscais, bilhete de Passagem Eletrônica (BP-e), Conhecimento em Transporte, entre outros.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) liberou um novo serviço para os cidadãos no Portal SEFAZ Virtual: a “Consulta Unificada Cidadão DFE” (documentos fiscais eletrônicos). O novo serviço, que está disponível no Portal SEFAZ Virtual por meio do link  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtuagl/documentos-fiscais/consulta-unificada-dfe , busca facilitar a vida do cidadão ao reunir em uma única consulta e numa mesma página todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF.  

Para consultar de forma simplificada e unificada todos os documentos fiscais eletrônicos, o cidadão precisa ter o login e senha do Portal Sefaz Virtual. Já para o cidadão que não está ainda cadastrado no Portal SEFAZ Virtual, precisa fazer por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info e enviar um e-mail para o chefe da repartição fiscal mais próxima do domicílio do cidadão. Veja a lista no link https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/cadastro/Reparticoes_E-mail.pdf

A consulta unificada no CPF do cidadão inclui os seguintes documentos eletrônicos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), Bilhete de Passagem Eletrônica (BP-e), Conhecimento em Transporte (CT-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) e a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (NFCom). A pesquisa pode ser realizada também por mês.

Segundo o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Sefaz-PB, Fábio Melo, o objetivo do novo serviço é gerar mais facilidade, comodidade e otimizar o tempo ao cidadão ao concentrar em uma única consulta todos os documentos fiscais eletrônicos emitidos em seu CPF. “Em vez do cidadão fazer uma série de consultas para ter acesso aos documentos fiscais eletrônicos como, por exemplo, notas das compras no comércio, energia elétrica e bilhete de passagem, agora ELE precisará de uma única consulta”, reiterou.

Fonte: Secom Sefaz

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Redação
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