Lista possui 15 itens de diferentes categorias que terão alíquota zerada
Após ser aprovada no ano passado, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária foi entregue, nesta quarta-feira, ao Congresso Nacional. A reforma modifica a cobrança de impostos no país e impacta a vida de todos os brasileiros. Uma das mudanças é relacionada a cesta básica nacional.
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A proposta estabelece uma lista com 15 itens de diferentes categorias que terão o imposto zerado, como arroz, feijões e legumes. Há também outro grupo com redução de 60% na alíquota, essa cesta é maior e conta com carnes, ovos e alguns peixes.
Veja a lista com os itens que compõem as cestas
Alíquota zero
Arroz;
Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
Manteiga;
Margarina;
Feijões;
Raízes e tubérculos;
Cocos;
Café;
Óleo de soja;
Farinha de mandioca;
Farinha de trigo;
Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
Açúcar;
Massas;
Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
Ovos;
Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;
Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.
Alíquota de 60%
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
Mel natural;
Mate;
Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;
Tapioca e seus sucedâneos;
Óleos vegetais e óleo de canola;
Massas alimentícias;
Sal de mesa iodado;
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;
Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.