Reforma Tributária: veja quais alimentos poderão ter isenção de imposto

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Lista possui 15 itens de diferentes categorias que terão alíquota zerada

Após ser aprovada no ano passado, a proposta de regulamentação da Reforma Tributária foi entregue, nesta quarta-feira, ao Congresso Nacional. A reforma modifica a cobrança de impostos no país e impacta a vida de todos os brasileiros. Uma das mudanças é relacionada a cesta básica nacional.

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A proposta estabelece uma lista com 15 itens de diferentes categorias que terão o imposto zerado, como arroz, feijões e legumes. Há também outro grupo com redução de 60% na alíquota, essa cesta é maior e conta com carnes, ovos e alguns peixes.

Veja a lista com os itens que compõem as cestas

Alíquota zero

Arroz;

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga;

Margarina;

Feijões;

Raízes e tubérculos;

Cocos;

Café;

Óleo de soja;

Farinha de mandioca;

Farinha de trigo;

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho;

Açúcar;

Massas;

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);

Ovos;

Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas;

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes.

Alíquota de 60%

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural;

Mate;

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código;

Tapioca e seus sucedâneos;

Óleos vegetais e óleo de canola;

Massas alimentícias;

Sal de mesa iodado;

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar;

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes.

 

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