Eventuais mudanças na regulamentação devem alterar os números
O secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira que a estimativa da alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma, é formado por uma taxa federal de 8,8% e outra para estados e municípios, de 17,7%.
A estimativa é de uma alíquota de referência para o novo sistema tributário de 26,5%. Essa é apenas uma estimativa, já que a alíquota definitiva a ser cobrada será descoberta apenas um ano antes de cada etapa de transição entre sistemas, e precisará ser determinada pelo Senado Federal.
O IVA é composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Por isso, a alíquota será uma referência para os entes federativos. Se quiserem alterar a taxa, para cima ou para baixo, União (para CBS) e estados e municípios (para IBS) poderão enviar uma proposta para o Legislativo correspondente. Se não enviarem um projeto para mudar, será aplicada a referência automaticamente.
— Haverá uma relação direta política-fiscal, por isso que falamos em cidadania fiscal — disse o diretor da Secretaria Especial de Reforma Tributária Daniel Loria, explicando que o gestor terá de lidar com eventual ônus político de aumentar os impostos.
A regulamentação é importante nessa definição porque, quanto mais exceções, maior a carga sobre os demais contribuintes.
Appy ainda rebateu as críticas de que, mesmo considerando a média de 26,5%, a alíquota ainda seria uma das mais altas do mundo. Hoje, segundo ele, com a cobrança do imposto por dentro (imposto sobre imposto), a alíquota-padrão é de 34,4%.
— Mas as pessoas não sabem quanto estão pagando. E ainda tem mais o IPI e outras coisas que as pessoas não veem — disse. — O Brasil é um dos poucos países do mundo em que a alíquota incide sobre o preço com imposto.
O governo apresentou nesta quarta-feira o primeiro texto de regulamentação da reforma tributária, que institui a CBS (IVA nacional) e o IBS (IVA subnacional). Ainda será enviado outro projeto de lei complementar que trata de aspectos administrativos, como o Comitê Gestor do IBS.
As mudanças nas regras de tributação sobre o consumo foram aprovadas no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, por meio de Emenda Constitucional. Mas ainda é necessário detalhar uma série de pontos.