O grupo de trabalho de deputados que analisa o segundo projeto de lei de regulamentação da Reforma Tributária decidiu retomar a proposta que autoriza estados a taxarem recursos depositados em planos de previdência privada e transmitidos a beneficiários por meio de heranças.
Numa tentativa, porém, de criar um “meio-termo”, os deputados estabeleceram que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que é completamente de competência estadual.
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A permissão para os estados taxarem os planos chegou a ser incluída numa primeira versão da proposta, mas foi retirada por decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, alguns estados já cobram ITCMD sobre sobre planos de previdência privada — do tipo VGBL e PGBL — no momento da transferência para herdeiros. Mas não há uma regra uniforme e isso é alvo de disputas na Justiça.
Por isso, os estados queriam estabelecer um padrão para a cobrança desse imposto. A ideia é evitar usar a previdência complementar como planejamento sucessório.
O projeto estabelece ainda que o Senado Federal irá determinar o limite máximo de cobrança do ITCMD, hoje alguns estados cobram 8%. Apesar da alíquota máxima ser de decisão dos senadores, os estados ainda poderão definir a progressividade, ou variação das alíquotas, bem como quem se enquadra nas grandes fortunas. Porém, será preciso aplicar a alíquota máxima para “grandes patrimônios”, definição que será regulamentada em lei estadual.
O ITCMD só será cobrado para aportes na previdência menores que cinco anos, contando do início da contribuição, até a ocorrência do fato gerador. Além disso, a tributação não incidirá sobre planos de natureza de seguro.
Contribuintes
Entre outras principais mudanças, está a participação de contribuintes na última instância de decisão do Comitê Gestor, a Câmara Superior. Ela será formada por: quatro servidores indicados pelas Administrações Tributárias dos Estados e do Distrito Federal; por quatro servidores indicados pelas Administrações Tributárias dos Municípios e do Distrito Federal; oito representantes dos contribuintes; e pelo presidente, que votará apenas em caso de empate. O presidente será um representante da Receita Federal.
A participação do contribuinte na Câmara Superior deve ocorrer por meio de Federações e Associações de setores empresariais, conforme regras já executadas hoje no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
O Comitê Gestor do IBS terá ainda um Comitê de Harmonização, que será formado por quatro integrantes da Receita Federal e quatro do Comitê Gestor. O objetivo será definir em conjunto as regras do Carf e Câmara Superior.
O Comitê Gestor do IBS terá seis subdivisões: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna. O Conselho Superior será a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS, composto por vinte e sete membros, representando cada Estado e o Distrito Federal e de outros vinte e sete membros, representando o conjunto dos Municípios e do Distrito Federal.