A Receita Federal publicou uma portaria que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024. A medida estende a oportunidade para que possam ser regularizados os débitos tributários com condições especiais. Os contribuintes terão a chance de quitar as dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal que sejam iguais ou inferiores a R$ 50 milhões por processo.
As vantagens incluem redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação. Além disso, é possível parcelar o saldo devedor em até 120 vezes e utilizar créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos.
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil, bem como instituições de ensino, terão condições mais vantajosas. Para esses grupos, a redução máxima pode chegar a 70% do valor total de cada crédito, e o prazo para quitação pode ser estendido até 140 meses.
Desde 22 de julho de 2024, a Receita Federal facilitou o processo de adesão às transações por Edital. Todo o procedimento, desde o registro de adesão até a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo, será realizado através de um sistema digital. Isso facilitará a obtenção de certidão negativa e evitará a inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes.