Aprovado o Projeto Combustível do Futuro por unanimidade no plenário da Câmara, vai agora a sanção presidencial. Com isto ganham todos trabalhadores e todos ativos na produção de etanol e dos demais biocombustíveis, ganha o Brasil ainda mais destaque na liderança da transição energética. Parabéns ao Deputado Arnaldo Jardim e ao Senador Veneziano Vital do Rego, além de todos que contribuíram para esta aprovação.
Neste momento este projeto vem valorizar a todos que trabalham na produção do etanol. Como brasileiro me sinto muito honrado de participar dessa construção.
A aprovação deste PL reforça que a política pública, quando voltada ao interesse do Estado é atemporal. Um programa criado em 2021, por intermédio da Resolução CNPE nº 7, 20/04/2021, resultando em Lei em 2024. Parabéns a todos envolvidos neste processo.
O projeto institui programas como o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano (PNBio). Ele também estabelece alterações em várias leis relacionadas ao setor energético.
Contribuições para a Produção de Etanol e Outros Biocombustíveis
1. Incentivo ao Uso de Combustíveis Sustentáveis: O PL promove o uso de combustíveis alternativos como o etanol, biodiesel, diesel verde, biometano e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF), com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE). As metas incluem a adição progressiva desses combustíveis à matriz energética nacional, criando um mercado mais sustentável.
2. Integração de Programas de Biocombustíveis: O projeto prevê a integração de programas existentes, como o RenovaBio e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), com novas iniciativas, como o Programa MOVER, que visam promover a mobilidade verde. Esta integração é essencial para uma abordagem holística, que contempla desde a produção até o consumo final, utilizando análise de ciclo de vida.
3. Estabelecimento de Metas de Emissão e Adoção de Combustíveis Renováveis: O projeto define metas para a adoção de SAF no setor aéreo, começando com uma meta de 1% de redução de emissões em 2027, alcançando 10% até 2037. Ele também estabelece a obrigatoriedade de participação de diesel verde e biometano na matriz de combustíveis, aumentando a utilização de fontes renováveis.
4. Criação de Programas para Incentivar o Biometano e o Biogás: O PNBio visa incentivar a produção e o consumo de biometano e biogás, importantes para a descarbonização do setor de gás natural. O programa estabelece metas de redução de emissões de GEE no mercado de gás natural e a emissão de Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) para promover sua comercialização.
5. Regulamentação da Captura e Estocagem Geológica de CO₂: O PL estabelece diretrizes para a captura, transporte e estocagem de CO₂, criando um marco regulatório para a indústria de captura de carbono. A proposta visa integrar essas atividades à produção de etanol, tornando-a negativa em termos de emissões de carbono quando combinada com técnicas de captura de carbono.
6. Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento: O PL direciona recursos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) para fontes renováveis de energia, estabelecendo incentivos para que a indústria de óleo e gás invista em novas tecnologias de biocombustíveis, como hidrogênio verde e células a combustível, promovendo a transição energética.
Edmundo Coelho Barbosa
Presidente Executivo
Acordo Mobilidade Baixo Carbono Brasil www.mbcbrasil.com.br
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