Texto deve ser votado no segundo semestre e também prevê a “portabilidade” para motoristas trocarem de plataformas levandos as suas avaliações
O relatório da Câmara sobre o Projeto de Lei que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos prevê uma jornada máxima de 13 horas de trabalho por dia. O descanso de 11 horas, entretanto, não precisará ser ininterrupto: o texto obriga motoristas a ficarem deslogados dos aplicativos por seis horas seguidas, fracionando os períodos seguintes. No texto apresentado à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), que é relator do texto, também prevê que os aplicativos devem contar com um “filtro” que garanta às passageiras mulheres a possibilidade de só viajar com motoristas do mesmo gênero, por questões de segurança.
Até chegar ao plenário da Câmara, onde deve ser votado, entretanto, o texto tem um longo caminho: depois de passar pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ele será submetido às comissão de Trabalho e Constituição de Justiça, onde precisa ser aprovado.
— Espero que o projeto volte à pauta da Comissão na semana. Espero que não tenhamos pedidos de vista, que impeça a votação ainda neste semestre. Do contrário, ela terá que passar pelas comissões no segundo semestre. Seria importante votarmos isto no plenário antes do final deste ano — afirma o relator
Principais pontos
O texto prevê que o motorista deve permanecer desconectado de todas as plataformas por um período mínimo dário de onze horas. Porém, obrigatóriamente, o motorista precisará ficar deslogado por seis horas seguidas. As cinco horas restantes, diz o texto, poderão ser fracionadas em intervalos menores.
O relatório garante ao motorista o direito de prestar serviços em automóvel próprio ou de terceiros, de compartilhar um mesmo automóvel com outros motoristas e de receber do passageiro compensação pelo cancelamento da viagem iniciada, além de indenização por retenção indevida do pagamento do serviço prestado (fixada em 15% do preço da viagem).
As operadoras ficariam obrigadas a informar aos motoristas, com antecedência mínima de noventa dias, o eventual desenquadramento de um veículo de determinada categoria, de forma a dar maior segurança a motoristas quanto aos investimentos na aquisição de automóvel.
Também passaria a ser obrigatória a criação de uma espécie de “filtro anti-assédio” para passageiras, com a obrigatoriedade de criação de filtros que permitissem às mulheres a opção por fazer viagens apenas com motoristas ou passageiras do mesmo gênero.
Quanto à “portabilidade”, portabilidade, as plataforma passariam a garantir a transferência dos dados ou informações pessoais coletadas dos motoristas e passageiros, inclusive para fins de criação de perfis em outras plataformas, que incluam, no mínimo, a totalidade de viagens realizadas e suas respectivas avaliações.
O texto propõe a isenção de IPI para a aquisição de veículos por motoristas de aplicativos que exerçam essa atividade há, no mínimo, três anos, com média de mínima de mil horas de atividade anual. A comprovação desses elementos se daria por meio do Imposto de Renda em conjunto com certidão emitida pelas plataformas.