Passageiros com deficiência (PCD), mobilidade reduzida ou diabetes que necessitem de assistência durante o voo têm direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea. O benefício está previsto na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e tem o objetivo de garantir acessibilidade no transporte aéreo.
O acompanhante tem direito ao desconto caso o passageiro não consiga, por conta própria:
- Compreender as instruções de segurança do voo;
- Atender às suas necessidades fisiológicas sem auxílio;
- Se locomover de maneira independente dentro da aeronave.
Procedimentos para solicitar o benefício
Para garantir o desconto, o passageiro deve seguir as seguintes etapas:
- Preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) – O documento deve ser assinado por um médico.
- Envio do MEDIF à companhia aérea – O formulário deve ser encaminhado com no mínimo 48 horas de antecedência ao voo.
- Verificação das regras da companhia aérea – Cada empresa pode ter procedimentos específicos para a concessão do desconto.
Regras para o acompanhante
O acompanhante deve atender aos seguintes critérios:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Estar apto a prestar assistência ao passageiro durante toda a viagem;
- Viajar no mesmo voo e classe do passageiro.
Critério | Detalhes |
---|---|
Passageiros elegíveis | PCD, pessoas com mobilidade reduzida e diabetes |
Benefício | 80% de desconto na passagem do acompanhante |
Requisitos | Preenchimento do Formulário MEDIF assinado por médico |
Prazo para envio | Pelo menos 48 horas antes do voo |
Companhias aéreas | Consultar cada empresa para detalhes |
Voos elegíveis | Todos os voos com origem no Brasil |
Caso haja dificuldade na obtenção do benefício, o passageiro pode buscar suporte junto à ANAC ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da norma.
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