Passageiros com deficiência podem obter até 80% de desconto para acompanhante em voos

Benefício está previsto na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

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Seguro viagem: região nordeste registra alta na procura do serviço (Foto: Reprodução / Pixabay)
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Passageiros com deficiência (PCD), mobilidade reduzida ou diabetes que necessitem de assistência durante o voo têm direito a um acompanhante com desconto de 80% na passagem aérea. O benefício está previsto na Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e tem o objetivo de garantir acessibilidade no transporte aéreo.

O acompanhante tem direito ao desconto caso o passageiro não consiga, por conta própria:

  • Compreender as instruções de segurança do voo;
  • Atender às suas necessidades fisiológicas sem auxílio;
  • Se locomover de maneira independente dentro da aeronave.

Procedimentos para solicitar o benefício

Para garantir o desconto, o passageiro deve seguir as seguintes etapas:

  1. Preenchimento do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) – O documento deve ser assinado por um médico.
  2. Envio do MEDIF à companhia aérea – O formulário deve ser encaminhado com no mínimo 48 horas de antecedência ao voo.
  3. Verificação das regras da companhia aérea – Cada empresa pode ter procedimentos específicos para a concessão do desconto.

Regras para o acompanhante

O acompanhante deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter idade mínima de 18 anos;
  • Estar apto a prestar assistência ao passageiro durante toda a viagem;
  • Viajar no mesmo voo e classe do passageiro.
CritérioDetalhes
Passageiros elegíveisPCD, pessoas com mobilidade reduzida e diabetes
Benefício80% de desconto na passagem do acompanhante
RequisitosPreenchimento do Formulário MEDIF assinado por médico
Prazo para envioPelo menos 48 horas antes do voo
Companhias aéreasConsultar cada empresa para detalhes
Voos elegíveisTodos os voos com origem no Brasil

Caso haja dificuldade na obtenção do benefício, o passageiro pode buscar suporte junto à ANAC ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para garantir o cumprimento da norma.

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Redação
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