A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc devolva aos cofres públicos o valor recebido em duplicidade.
O governo estadual identificou que diversos beneficiários das ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante a pandemia de Covid-19, receberam o benefício em dobro. O auxílio, que era de R$ 3 mil, foi pago como se fosse R$ 6 mil.
A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura notificou cada beneficiário por SMS, WhatsApp e e-mail, informando sobre a duplicidade e solicitando a devolução imediata do valor excedente por meio de PIX, transferência ou depósito, sob ameaça de ação judicial. O secretário de Estado da Cultura então encaminhou um ofício à Procuradoria Geral do Estado para que fosse ajuizada a ação judicial necessária para o ressarcimento dos valores.
A relatora, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, decidiu que o valor pago a mais deve ser restituído. “Diante da duplicidade de pagamento devido a um erro na transferência dos valores referentes ao auxílio emergencial da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), é necessário o retorno do montante ao erário, para evitar enriquecimento ilícito e danos por apropriação indevida de verba pública,” destacou.
Fonte: Portal da Capital