O proprietário de veículo com placa final 7 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a próxima quinta-feira, dia 31 de julho, para garantir o desconto de 10% na modalidade de cota única à vista.
Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo: parcelamento em três vezes, sendo a primeira parcela com vencimento também até 31 de julho, ou o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até 30 de setembro. Dúvidas sobre a emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Parcelamento
Vencem ainda no dia 31 de julho a 3ª parcela do IPVA para veículos com placa final 5, para aqueles que optaram pelo parcelamento em três vezes, e a 2ª parcela para veículos com placa final 6. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 5 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até 31 de julho para evitar juros e multas.
Observação antes de imprimir
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o pagamento só pode ser feito nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Já na opção Ficha de Compensação, o pagamento pode ser feito em qualquer instituição bancária.
Impressão do boleto via portal
O boleto do IPVA da placa final 7 deve ser impresso pela internet. A emissão está disponível no portal da Sefaz-PB (aqui) ou no portal do Detran-PB (aqui). O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos, nas casas lotéricas ou pelo mobile banking, disponível nos aplicativos dos bancos para smartphones.
Isenções automáticas
Veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2008) e motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos de pagar o IPVA em 2024, conforme a Lei 12.489/2022. Essas isenções são automáticas, sem necessidade de requerimento, sendo liberadas pelo sistema da Sefaz-PB. No entanto, os proprietários isentos devem pagar o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.
Comprovação de isenção para placa final 7
Categorias isentas de pagar IPVA com placa final 7, que requereram a isenção no ano passado, devem comprovar a isenção até 31 de julho. Isso inclui portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico, conforme o novo decreto 40.959/2020 e a Portaria nº 176/2020. A documentação deve ser enviada por e-mail ou entregue em uma repartição fiscal até 31 de julho para garantir o benefício em 2024. Nesse mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.
Como enviar por e-mail
Para comprovar a isenção via e-mail, basta anexar os documentos solicitados em formato PDF e enviar para gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos necessários estão listados na Portaria 308/2017, conforme o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Lembrando que esses veículos isentos devem pagar as demais taxas relacionadas ao emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.