Nunes Marques vota para manter julgamento do STF que derrubou ‘revisão da vida toda do INSS’

Supremo decidiu em março que segurados não podem escolher regime mais benéfico para cálculo da aposentadoria. Ministro rejeitou recursos. Análise ocorre no plenário virtual

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A chamada “revisão da vida toda” para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por conta de dois recursos apresentados sobre a questão. O ministro Nunes Marques votou pela rejeição dessas contestações, o que, na prática, inviabiliza a correção dos benefícios.

Nunes Marques é o relator de dois recursos contra uma decisão do STF. Isso porque, recentemente, a Corte tomou uma decisão que acabou inviabilizando a revisão. Diante disso, instituições que defendem os aposentados decidiram recorrer. A análise desses recursos começou nesta sexta-feira (dia 23) e vai até o dia 30 de agosto, no plenário virtual. Ainda faltam os votos dos outros dez ministros.

Embargos

Em março deste ano, o STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a “revisão da vida toda”, que era discutida em outra ação na Corte.

O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), então, apresentaram embargos de declaração — um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegaram que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração.

Nunes Marques, no entanto, afirmou que o tema foi “objeto de expressa deliberação” no julgamento e que o entendimento foi o de superar essa tese.

Entenda discussão

Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, apresentado pelo governo federal.

Em março, antes de analisarem esse recurso da União, o STF decidiu julgar outras duas ações que já estavam na Corte e questionavam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas duas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável no cálculo de seu benefício. Por maioria, o Tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à “revisão da vida toda”.

Com isso, a ação da “revisão da vida toda” ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.

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