A chamada “revisão da vida toda” para benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, por conta de dois recursos apresentados sobre a questão. O ministro Nunes Marques votou pela rejeição dessas contestações, o que, na prática, inviabiliza a correção dos benefícios.
Nunes Marques é o relator de dois recursos contra uma decisão do STF. Isso porque, recentemente, a Corte tomou uma decisão que acabou inviabilizando a revisão. Diante disso, instituições que defendem os aposentados decidiram recorrer. A análise desses recursos começou nesta sexta-feira (dia 23) e vai até o dia 30 de agosto, no plenário virtual. Ainda faltam os votos dos outros dez ministros.
Embargos
Em março deste ano, o STF decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. Isso impactou a decisão sobre a “revisão da vida toda”, que era discutida em outra ação na Corte.
O Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), então, apresentaram embargos de declaração — um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos do julgamento. As organizações alegaram que o julgamento da “revisão da vida toda” não foi levado em consideração.
Nunes Marques, no entanto, afirmou que o tema foi “objeto de expressa deliberação” no julgamento e que o entendimento foi o de superar essa tese.
Entenda discussão
Em 2022, o plenário do STF havia decidido que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que poderia aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Entretanto, a decisão não entrou em vigor porque havia um recurso pendente, apresentado pelo governo federal.
Em março, antes de analisarem esse recurso da União, o STF decidiu julgar outras duas ações que já estavam na Corte e questionavam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas duas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável no cálculo de seu benefício. Por maioria, o Tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à “revisão da vida toda”.
Com isso, a ação da “revisão da vida toda” ficou prejudicada, já que os segurados poderão seguir apenas as regras do fator previdenciário, sem direito à escolha.