O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta terça-feira (27), uma série de medidas conjuntas a órgãos federais, estaduais e municipais para conter a degradação ambiental e recuperar áreas de restinga e terrenos de marinha na Ponta de Coqueiro, no município de Pitimbu, litoral sul da Paraíba. A recomendação se baseia em registros técnicos e fotográficos que comprovam a ocupação irregular e a degradação de ecossistemas costeiros protegidos por lei.
Entre as providências indicadas estão o levantamento fundiário da faixa de marinha, a remoção de construções e cercas irregulares, o controle de espécies vegetais invasoras e a execução de ações de recuperação ambiental — como reflorestamento, plantio orientado e campanhas de educação ambiental. Os órgãos têm 15 dias úteis para informar ao MPF as medidas adotadas.
O documento foi encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente de Pitimbu, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), à Superintendência do Patrimônio da União na Paraíba (SPU/PB), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A recomendação faz parte de um esforço mais amplo para conter os impactos da erosão costeira e proteger ecossistemas vulneráveis. Entre os problemas identificados nas áreas vistoriadas estão construções sobre a restinga e terrenos da União, supressão de vegetação nativa, presença de espécies exóticas invasoras e o comprometimento da regeneração natural desses ambientes, fundamentais para a contenção da erosão e a estabilidade das dunas.
Uma ação de fiscalização conjunta está prevista para o próximo dia 2 de junho, com o objetivo de alinhar as estratégias de recuperação e garantir a retomada de áreas públicas degradadas. A iniciativa está alinhada ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF, o Governo do Estado e municípios litorâneos para a adoção de estratégias sustentáveis na região.
O procurador da República João Raphael Lima Sousa, responsável pela recomendação, destacou a “necessidade de atuação articulada e preventiva por parte dos órgãos públicos competentes, nas esferas federal, estadual e municipal, com vistas à proteção do patrimônio público, à recuperação ambiental e à garantia do uso comum e sustentável do litoral”.
A restinga fixadora de dunas é considerada área de preservação permanente (APP) pela legislação ambiental brasileira. Já os terrenos de marinha são bens públicos federais, inalienáveis e imprescritíveis, sendo proibida sua ocupação sem autorização. O MPF alertou que a omissão das autoridades poderá resultar em medidas administrativas e judiciais.
Fonte: MaisPB
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