Com o avanço do empreendedorismo no Brasil, o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) disparou nos últimos anos. Segundo dados do Sebrae, já são mais de 15 milhões de CNPJs ativos nessa modalidade no país, evidenciando a força do pequeno empreendedor na economia nacional.
No nosso estado, a Paraíba, o cenário não é diferente: a Paraíba conta com aproximadamente 197 mil MEIs, representando 19,5% dos ocupados formais, o maior percentual do Nordeste e o quinto maior do país. Especificamente em João Pessoa, são cerca de 57mil microempreendedores registrados. Contudo, junto com o CNPJ, vem uma série de obrigações que muitos ainda ignoram – e uma delas, surpreendentemente comum, é a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Certa feita um amigo, que depois se tornou cliente, me perguntou o seguinte: “Mas eu sou MEI, não ganho muito, preciso mesmo declarar mesmo assim?” A resposta pode ser sim. Embora o MEI tenha obrigações específicas como pessoa jurídica – como a entrega do DASN-SIMEI – o Imposto de Renda Pessoa Física é outra história. Ele avalia os rendimentos da pessoa física por trás do CNPJ, e o fato de ter um MEI não isenta ninguém de prestar contas ao Leão.
A Receita Federal exige a entrega da declaração de IRPF, independente do fato de MEI, caso o contribuinte:
- Tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024;
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Tenha realizado operações na Bolsa, obtido ganho de capital na venda de bens, ou tido bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Tenha obtido receita bruta superior a R$ 81 mil como MEI em 2024 (mesmo isento, precisa declarar se ultrapassou limites de bens ou rendimentos).
O erro mais comum entre os MEIs é tratar tudo como “uma coisa só”. A conta bancária da empresa vira conta pessoal, o rendimento não é apurado corretamente, e quando chega a época do Imposto de Renda, reina a confusão. É preciso ter muita atenção à separação entre PJ e PF. O correto é apurar o lucro do MEI e, a partir disso, verificar se houve rendimentos tributáveis a serem informados na declaração de IRPF, conforme o limite visto logo acima.
Para isso, aplica-se o chamado “lucro presumido do MEI”, que consiste em um desconto padrão sobre a receita bruta anual, conforme a atividade exercida:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para serviços em geral.
O valor restante, considerado como lucro isento, deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os valores que ultrapassarem esse limite, ou que não puderem ser justificados como lucro isento, são considerados rendimentos tributáveis e devem entrar na ficha correspondente do IRPF. Isso vale especialmente se o empreendedor retira valores da empresa sem controle de despesas ou se mistura as finanças pessoais com as do negócio.
Na prática funciona assim: imaginemos um MEI prestador de serviços (desconto de 32%) que, em 2024:
Faturou R$ 81.000,00;
Teve despesas comprovadas de R$ 20.000,00 com a atividade (aluguéis, energia, materiais etc.).
1. Cálculo do lucro isento (presumido):
R$ 81.000,00 × 32% = R$ 25.920,00 → este valor entra como “lucro isento” vai direto para a aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis na declaração.
2. Apuração do lucro real:
R$ 81.000,00 (receita) – R$ 20.000,00 (despesas) = R$ 61.000,00.
3. Rendimento tributável para ser comparado com os limites da declaração de IRPF:
R$ 61.000,00 (lucro real) – R$ 25.920,00 (lucro isento) = R$ 35.080,00.
Como o valor de R$ 35.080,00 supera o limite de R$ 30.639,90 para rendimentos tributáveis, esse MEI deve obrigatoriamente declarar o IRPF em 2024.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações da pessoa física com os dados bancários, de faturamento e movimentação financeira. MEIs que não informam corretamente o lucro recebido ou deixam de declarar rendimentos tributáveis acabam, muitas vezes, caindo na malha fina sem nem saber o porquê.
Além disso, no caso da não entrega da declaração até o prazo final – que neste ano vai até 31 de maio – gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte fica com pendência de regularização, o que pode trazer consequências como:
- Restrição para obter financiamentos;
- Impossibilidade de emitir certidões negativas;
- Dificuldades para tirar passaporte ou realizar matrícula em instituições de ensino.
Ou seja, negligenciar essa obrigação pode custar mais caro do que se imagina.
Para chegar ao melhor caminho, é fundamental que o MEI entenda que sua regularidade fiscal não se resume apenas ao pagamento mensal do DAS. A boa gestão do negócio – ainda que pequeno – passa por compreender as obrigações com a Receita Federal, tanto no CNPJ quanto no CPF. E em muitos casos, contar com o apoio de um profissional da contabilidade pode evitar dores de cabeça no futuro.
Todos os anos, recebo inúmeros casos de microempreendedores que só percebem a importância dessa declaração quando enfrentam algum problema com o CPF. O ideal é agir preventivamente – com organização e clareza sobre os rendimentos – e não correr riscos desnecessários.
A declaração de IRPF vai até 31 de maio. Evite transtornos com o CPF e organize sua documentação com antecedência.
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