O mercado imobiliário brasileiro teve um desempenho notável em 2023, com um aumento de 32,6% nas vendas de imóveis residenciais novos, totalizando 163,1 mil unidades e R$ 47,9 bilhões. Este é o melhor resultado desde 2014, conforme dados da Abrainc e Fipe. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo programa Minha Casa Minha Vida, que registrou um aumento de 42,2% nas vendas. No segmento de médio e alto padrão, as vendas cresceram 14%, embora os lançamentos tenham caído 38%. Para 2024, a expectativa é de aumento nos lançamentos e nas vendas, possivelmente beneficiado pela redução das taxas de juros.
Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil, destaca a importância de comprar um imóvel na planta, que representa tanto um sonho quanto um investimento significativo. “Desde a escolha da construtora até a assinatura do contrato, é fundamental estar atento a todos os detalhes envolvidos na transação”, afirma Akiyama.
Ele alerta que a compra de um imóvel na planta envolve riscos e deve ser feita com a máxima cautela. É essencial avaliar a idoneidade das empresas envolvidas e compreender os detalhes do contrato para evitar problemas futuros. “Antes de qualquer decisão, é importante entender o papel de cada parte no empreendimento”, explica. A incorporadora é responsável por idealizar e organizar o projeto, desde a aquisição do terreno até a comercialização, enquanto a construtora executa a obra, desde a fundação até a entrega das chaves. Embora em alguns casos a mesma empresa possa desempenhar ambas as funções, elas são frequentemente entidades distintas. Conhecer essa diferença é crucial para avaliar a reputação e o histórico de ambas as partes.
Investigar a reputação da construtora e da incorporadora é fundamental. Akiyama recomenda pesquisar o histórico das empresas e verificar registros de reclamações, ações judiciais ou problemas com atrasos em projetos anteriores. Essas informações podem ser obtidas por meio de órgãos como o Procon, sites especializados, redes sociais e pela regularidade do CNPJ das empresas junto à Receita Federal.
A análise detalhada do contrato de compra e venda é outro ponto crucial. Geralmente elaborado na forma de adesão, o contrato oferece pouca margem para alterações. Portanto, é essencial revisar minuciosamente todas as cláusulas, especialmente aquelas que abordam prazos de entrega, condições de pagamento e multas por descumprimento. Verificar o prazo de conclusão da obra e a entrega do imóvel, incluindo qualquer possibilidade de prorrogação, ajuda a evitar surpresas desagradáveis.
Acompanhar o cumprimento dos prazos e assegurar que a construtora esteja utilizando os materiais e acabamentos especificados é fundamental. Qualquer substituição deve ser comunicada e aprovada pelo comprador, especialmente se houver uma diminuição na qualidade. O consumidor tem o direito de exigir reparação ou até mesmo a rescisão do contrato, com devolução dos valores pagos corrigidos, caso não concorde com as alterações.
Investigar outros projetos realizados pela mesma construtora e incorporadora pode fornecer insights sobre a capacidade de entrega e a satisfação dos clientes anteriores. “Em caso de atrasos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante direitos ao comprador, que pode optar pela rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, ou aceitar uma nova data de entrega, com compensação financeira, incluindo multa e indenização por danos morais e materiais”, conclui Akiyama.
A compra de um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade de investimento e realização pessoal, desde que seja feita com atenção aos detalhes. Verificar a idoneidade das empresas, entender suas funções, analisar o contrato, acompanhar os prazos e conhecer os direitos são passos fundamentais para garantir uma transação segura e evitar futuros problemas.
Fonte: Paraíba Total