MEI: Novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor este mês, veja o que muda

Novas exigências incluem inserção do CRT 4 e atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações

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A partir deste mês os microempreendedores Individuais (MEIs) têm novas exigências para emissão de notas fiscais. Agora, será preciso não apenas emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e) em todas as transações, como também inserir o Código de Regime Tributário (CRT 4) (na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A inclusão do código é importante para “evitar autuações fiscais indevidas”, diz Eduardo Bitello:

— O CRT 4 é essencial para que a reconheça que o emissor da nota é um microempreendedor individual, o que assegura o tratamento fiscal diferenciado destinado a essa categoria. A inclusão desse código é crucial para evitar autuações fiscais indevidas — diz.

Atualização do CFOP

Outra mudança foi a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) — utilizado para descrever a natureza da operação registrada — que agora inclui novos códigos que podem ser utilizados pelos MEIs. A atualização tem o objetivo de dar mais clareza e especificidade às operações realizadas pelos microempreendedores.

— Selecionar o CFOP adequado é essencial para que a operação seja classificada corretamente perante o Fisco. Com os novos códigos disponíveis, os MEIs terão mais opções para especificar suas operações, o que facilita a fiscalização e garante que as informações estejam precisas e alinhadas com a realidade do negócio — diz Bitello.

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Notas devem estar em conformidade com as novas regras

Com essas mudanças, os MEIs precisam garantir que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas regras. A recomendação de Bitello é para que os MEIs se informem e busquem orientação profissional para se adaptarem e evitarem problemas com a Receita Federal.

Veja abaixo os elementos que devem ser observados ao emitir uma NF-e ou NFC-e:

  • Dados do emitente: Nome completo ou razão social do MEI, CNPJ, endereço e, agora, o CRT 4.
  • Dados do destinatário: Nome completo ou razão social do cliente, CPF ou CNPJ, e endereço completo.
  • Descrição dos produtos ou serviços: Detalhamento dos itens vendidos ou serviços prestados, incluindo quantidade, unidade, valor unitário e total.
  • Impostos: Discriminação dos tributos incidentes, quando aplicável.
  • CFOP: O código que identifica a natureza da operação, atualizado conforme a nova tabela.
  • Valor total da nota: Somatório de todos os valores envolvidos na transação.
  • Chave de acesso: Código único da nota, gerado automaticamente.
  • Data de emissão: Data em que a operação foi realizada.

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