Nesta quinta-feira (dia 27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela regra anterior, essas compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, que é um imposto estadual. A nova lei, porém, inclui no preço, antes da incidência do ICMS, um imposto de importação de 20% sobre o valor da compra.
A lei foi sancionada numa reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Conselhão, pela manhã.
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