Nos últimos 17 anos, a Lei Federal nº 11.441/07 transformou o cenário dos processos de inventários e partilha de bens no Brasil, facilitando o acesso dos herdeiros aos seus direitos. Antes marcada por um caminho judicial longo e caro, a nova legislação permitiu a realização desses procedimentos diretamente em cartórios, simplificando e acelerando o processo.
Com a promulgação da lei, o número de inventários extrajudiciais no Brasil aumentou significativamente, passando de 37.637 registros no primeiro ano para 242.853 em 2023, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). Desde 2007, mais de 2,3 milhões de inventários foram realizados fora do Judiciário, gerando uma economia aproximada de R$ 5,6 bilhões.
O processo em cartório, em média, pode ser concluído em até um dia, comparado aos dois anos necessários na Justiça, e os custos também são significativamente menores. O custo médio de um inventário judicial é de R$ 2.369,73, enquanto no cartório gira em torno de R$ 324.
Apesar das vantagens, o processo extrajudicial ainda não é amplamente conhecido, e muitos herdeiros optam pela via judicial por falta de recursos para pagar as despesas de cartório e impostos de forma mais rápida. Especialistas apontam que a falta de recursos financeiros é um gargalo significativo para a conclusão de inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais.
Com o aumento das alíquotas do ITCMD e a possível introdução da tributação progressiva em 2024, a procura por soluções financeiras para o pagamento de inventários tende a crescer.
O panorama indica que, apesar das melhorias trazidas pela Lei 11.441/07, há desafios a serem enfrentados, especialmente no que diz respeito à conscientização sobre o processo extrajudicial e à acessibilidade financeira para a realização de inventários.
Redação com informações do InfoMoney