O Ministério Público avalia que a legislação aprovada pelos vereadores de João Pessoa é menos restritiva que Lei do Gabarito e não foi debatida com a comunidade.
O Ministério Público ingressou na Justiça questionando a Lei Complementar 166, aprovada pela Câmara de Vereadores de João Pessoa em abril deste ano. A legislação estabelece regras de zoneamento, uso e ocupação do solo na Capital. E entre outros pontos disciplina, também, os limites de edificações construídas na orla de João Pessoa.
Na avaliação do MP, a norma é inconstitucional por ser menos restritiva do que a Lei do Gabarito, uma legislação estadual que impõe as alturas máximas para os imóveis edificados na faixa entre o mar e 500 metros do continente. Conforme a Lei do Gabarito, na primeira quadra o limite máximo para as construções é de 12,9 metros; e de 35 metros na última faixa.
O MP tem por base um estudo feito pelo departamento de Engenharia da Universidade Federal da Paraíba. Os técnicos analisaram as duas normas e afirmam que a Lei Complementar é menos restritiva porque tem como referência a “altura do piso do último pavimento”. “A altura máxima de 35 m é ultrapassada dentro da faixa de restrição de 500 m em aproximadamente 115 m antes do final desta”, conclui o estudo.
No processo o MP pediu a suspensão liminar da legislação municipal, ou ao menos do artigo 62, além da declaração de inconstitucionalidade. Ao receber a ação, o desembargador João Batista Barbosa não concedeu a liminar e mandou notificar a prefeitura e a Câmara de Vereadores.
A Câmara Municipal de João Pessoa diz que a legislação não reduz os limites trazidos pela Lei do Gabarito e foram seguidos todos os trâmites legais previstos para a aprovação da matéria. Segundo a prefeitura, a legislação municipal aprovada pelos vereadores seria até mais rígida que a Lei do Gabarito.
Habite-se suspenso
Na semana passada, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve decisão favorável à suspensão dos efeitos da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que deferiu a tutela provisória para a expedição da licença de habitação a um empreendimento que está sendo construído na praia do Cabo Branco. Com a decisão, o “Habite-se” da edificação ficará suspenso até o trânsito em julgado da ação e, caso o documento tenha sido expedido, a Prefeitura de João Pessoa deve anulá-lo.
No processo, os promotores fizeram um histórico do flagrante desrespeito à legislação que impõe limites de alturas aos prédios da faixa da orla marítima de João Pessoa na construção desse empreendimento. A edificação foi erguida em desacordo com o Plano Diretor do Município de João Pessoa e, mesmo assim, havia conseguido liminar para expedição da licença de habitação, motivo pelo qual o MP recorreu.
Segundo os promotores, o município negou o “Habite-se”, embargou e interditou empreendimento por ter ultrapassado o limite de 12,90m previsto nas legislações que protegem e disciplinam a altura do gabarito na faixa dos 500m da orla. O MPPB também mostrou que, mesmo com modificações propostas, a obra ainda representaria uma irregularidade na altura, ultrapassando a altura permitida de 12.90m.
Fonte: MPPB e Jornal da Paraíba
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