Justiça nega recurso do MP e mantém concessão de “Habite-se” para empreendimento Way

Decisão também abordou o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ambiental

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Empreendimento Way (Foto: Divulgação)
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob relatoria da Desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, decidiu nessa segunda-feira (12), manter a expedição da Licença de Habitação (Habite-se) para o empreendimento Way, da Construtora Cobran Ltda. A decisão foi tomada após o Ministério Público da Paraíba interpor um agravo de instrumento, questionando a legalidade do alvará de construção, que teria excedido a altura máxima permitida pela legislação municipal.

O Ministério Público argumentou que o alvará teria sido concedido de forma irregular, pois o projeto da construtora ultrapassou em apenas 45 cm a altura permitida na área, ou seja, uma diferença ínfima e portanto, tolerável. Além disso, a promotoria apontou que a concessão do “Habite-se” esgotaria o mérito da demanda, o que é vedado pela legislação. O pedido do Ministério Público incluía a suspensão imediata da licença até que o agravo fosse julgado em definitivo.

Em sua análise, a Desembargadora Agamenilde Arruda reconheceu que a obra ultrapassou a altura máxima, mas destacou que a Prefeitura de João Pessoa não embargou a construção durante os quatro anos de sua execução, o que caracteriza uma falha na fiscalização municipal. Ela ressaltou que a omissão das autoridades criou uma expectativa de regularidade para a construtora e para os adquirentes das unidades, tornando injusta a negativa do “Habite-se” após a conclusão do empreendimento.

A decisão também abordou o equilíbrio entre o direito à moradia e a proteção ambiental. A desembargadora enfatizou que, embora o interesse público deva ser preservado, este não é um princípio absoluto e deve ser ponderado com os direitos individuais. Ela destacou que a anulação do “Habite-se” poderia resultar em graves prejuízos para os compradores das unidades, que agiram de boa-fé ao confiar na legalidade do alvará emitido pelo município.

A relatora indicou que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito constitucional que deve ser protegido, mas sem causar danos desproporcionais aos direitos de propriedade e moradia.

Por fim, a magistrada concluiu que, ao permitir a continuidade do empreendimento, o judiciário está atuando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A decisão estabelece um precedente importante ao reforçar que falhas administrativas não devem resultar em penalidades excessivas para cidadãos ou empresas que agiram dentro dos limites da legalidade aparente, assegurando a segurança jurídica no processo de construção civil.

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Redação
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