Justiça condena bancos por refinanciamento enganoso de dívidas durante a pandemia

Instituições financeiras terão que devolver valores em dobro e pagar dano moral a todos os afetados

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Justiça condenou bancos por enganar os consumidores a fazer o refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19 — Foto: Reprodução

A Justiça condenou alguns bancos por propaganda enganosa sobre refinanciamento de dívidas durante a pandemia de Covid-19. Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), terão que devolver os valores pagos pelos consumidores em dobro, além de um percentual extra, e reparar dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões.

A decisão foi do juiz, Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, que acolheu os pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Instituto Defesa Coletiva, Ministério Público e Defensoria Pública.

Nas ações, as instituições financeiras foram acusadas de veicular publicidade enganosa durante a pandemia, afirmando que fariam a prorrogação dos vencimentos de dívidas dos clientes por 60 dias. No entanto, o que ocorreu foi uma renegociação, com incidência de juros e outros encargos.

De acordo com as ações, não foi informado que, com a suspensão, haveria a incidência de novos juros e acréscimos, resultando no aumento da dívida inicialmente contraída pelos clientes.

Na sentença, foi declarada a nulidade dos contratos de refinanciamento ou repactuação do saldo devedor que implicaram aumento do valor final do contrato refinanciado.

As instituições financeiras, por sua vez, foram condenadas a devolver, de forma dobrada, os valores pagos pelos consumidores e reparar o dano moral individual de cada cliente, no percentual de 10% sobre o valor de cada contrato individual. Além disso, terão que pagar uma indenização no valor de R$ 50 milhões, que será revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A decisão vale para todo o país, para contratos a partir de 16 de março de 2020 e durante os 60 dias que se sucederam. A Justiça determinou ainda que os bancos comuniquem a decisão judicial a todos os contratantes beneficiados com essa decisão judicial sobre seus direitos.

O que dizem os bancos

Procurado, o Banco do Brasil disse que não iria comentar. Já o Santander não respondeu aos pedidos de comentários. O Bradesco e o Itaú, por sua vez, direcionaram a demanda para a Febraban.

A Febraban informou, em nota, que recorrerá da decisão, “cofiando que irá revertê-la”.

“A Febraban e seus bancos associados, durante os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19, foram um dos primeiros setores a adotar medidas de auxílio direto à população, como a renegociação de milhões de contratos de empréstimos bancários, o que garantiu folego financeiro às famílias e empresas. Nesse contexto, na certeza de que toda a conduta do setor foi e é pautada na mais plena legalidade, a Febraban recorrerá da decisão, cofiando que irá revertê-la, diz a nota da entidade.

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