
O governador João Azevêdo assinou, nessa quarta-feira, 21, na Associação Comercial de Campina Grande (ACCG), o decreto que autoriza o parcelamento em duas vezes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente ao mês de julho para estabelecimentos que participarão da campanha “Liquida Campina 2025”. A medida visa apoiar o comércio local e impulsionar a economia da cidade.
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Durante o evento, o governador também assinou a Medida Provisória que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. O Refis permitirá que as empresas quitem ou parcelem suas dívidas com descontos em multas e juros de mora, com prazos que variam de pagamento à vista até 60 meses.
O parcelamento do ICMS para as empresas participantes da Liquida Campina permitirá o pagamento em duas parcelas, com vencimentos em 15 de agosto e 15 de setembro. Para aderir, os estabelecimentos devem estar regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado e com as obrigações tributárias em dia. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) de julho deve ser entregue até o dia 8 de agosto.
O Refis oferecerá condições de pagamento conforme a modalidade escolhida:
- À vista: 99% de desconto em multas e juros de mora
- De 6 a 60 parcelas: descontos progressivos, variando de 97% a 50%, conforme o número de parcelas.
As adesões ao programa poderão ser feitas entre 1º de julho e 15 de agosto de 2025, com o prazo final para pagamento da cota única ou primeira parcela em 29 de agosto.
A solenidade contou com a presença de representantes do setor produtivo, da Assembleia Legislativa da Paraíba e de secretários do Governo do Estado. O programa Refis também incluirá a possibilidade de quitação de dívidas não tributárias, como multas de órgãos como Procon, Sudema, Agevisa e Tribunal de Contas.
A campanha Liquida Campina é promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande (CDL-CG) e será realizada entre 24 de julho e 2 de agosto de 2025.
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