IR 2024: dezoito milhões de contribuintes ainda precisam prestar contas ao Leão. Prazo de envio termina no dia 31

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Receita Federal recebe 25 milhões de declarações de Imposto de Renda

Até as 17h desta terça-feira (dia 14), a Receita Federal havia recebido 25.000.473 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024. A meta prevista para este ano é de 43 milhões de prestações de contas até o final do prazo, no dia 31 de maio. O Fisco, portanto, ainda aguarda o envio de 18 milhões de formulários.

Segundo a Receita, uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mas, apesar de esse recurso facilitar a vida do contribuinte, é importante checar e validar todas as informações apresentadas antes envio da declaração à Receita Federal.

Quem não entregar a declaração no prazo vai pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 ou o equivalente a 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor.

Vale destacar que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado para 31 de agosto.

Quem deve declarar

Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.

Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil deve fazer o ajuste anual. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 também é obrigado a enviar a declaração.

Quem pode ser dependente

A inclusão de dependentes pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiver estudando, fazendo uma faculdade por exemplo; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que apenas uma pessoa do casal pode declarar a criança.

Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91.

É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos. Veja aqui a lista completa de quem pode ser dependente.

Gastos com saúde

A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido e pode ajudar a aumentar a restituição. É importante guardar os recibos por até cinco anos, caso seja chamado pela Receita Federal para quaisquer esclarecimentos.

Além dos gastos com planos de saúde, é possível deduzir gastos com médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios.

As despesas com medicamentos, quando relativas a um atendimento em ambiente médico hospitalar, são dedutíveis, mas remédios comprados diretamente em farmácias, não. Procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Gastos com educação

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Incluir uma despesa que não é autorizada pela Receita Federal pode levar o contribuinte à malha fina. Apenas valores gastos com pagamento de mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com atividades extracurriculares, como um curso de idiomas ou uma atividade esportiva, não podem ser incluídas. E há limite para dedução de gastos com educação, que neste ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.