Inspeção Periódica de Gás: prazo para início de vistoria é alterado. Confira o novo calendário

Averiguação é obrigatória, por lei

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Instituída pela lei estadual nº 6.890, de 2014, com o objetivo de garantir a utilização correta e segura das instalações de gás, a Inspeção Periódica de Gás voltou a ser realizada no Estado do Rio de Janeiro, após um período de hiato. A averiguação é obrigatória e deve ser realizada a cada cinco anos, sob responsabilidade dos moradores. Quem utiliza gás de botijão também deve realizar o procedimento, bem como para instalações em condomínios. O calendário de início das inspeções divulgado em março foi alterado. As novas datas podem ser consultadas ao fim da matéria, com prazos distintas para municípios e bairros da capital.

Contudo, é preciso estar atento. A Inspeção Periódica de Gás (IPG) somente pode ser realizada por empresas habilitadas pelo Inmetro. O cliente pode consultar as empresas aptas no site do órgão ou através do endereço eletrônico .

Vale lembrar que a contratação de uma empresa é de livre escolha do cliente, dentre as habilitadas, e o agendamento do serviço deve seguir o calendário.

Durante a visita, o técnico verifica os itens que fazem parte da instalação interna de gás, como possíveis escapamentos, ventilação das áreas onde estão instalados os aparelhos a gás, entre outros. Por fim, o cliente recebe um laudo dizendo se esta instalação está de acordo ou não com lei estadual e com as normas estabelecidas pela Agenersa. Caso não esteja, o cliente será orientado a realizar os reparos, contratando empresa de manutenção no mercado.

Esclarecimento

A obrigatoriedade de vistoria nunca foi interrompida, explica a Agenersa. Em 2023, venceu a data-limite de cinco anos para a realização da autovistoria em imóveis residenciais e comerciais.

Entretanto, a grande procura dos consumidores por agendamentos dentro do prazo estabelecido levou a uma situação de dificuldade. Para contornar essa questão, o órgão regulador, a Defensoria Pública e o Ministério Público estadual firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prorrogando por mais três anos o período para a realização da autovistoria.

A definição dos critérios e das datas para a verificação ficou sob a responsabilidade da Naturgy (CEG e CEG Rio). Cabe às concessionárias apresentar em seus sites as informações sobre as empresas credenciadas para realizar as vistorias.

Orientações

A Naturgy, distribuidora de gás natural com atuação em todo o estado do Rio de Janeiro, orienta seus clientes residenciais e comerciais a ficarem atentos ao calendário de realização da Inspeção Periódica de Gás (IPG).

– É da responsabilidade dos próprios consumidores escolher e agendar o serviço com uma empresa habilitada. Consulte o calendário e veja o período da inspeção na sua região. Para isso, é recomendável contratar uma empresa habilitada que melhor atenda cada caso. Alerto para que ninguém deixe a inspeção para a última hora, para evitar imprevistos – explica Christiane Delart, diretora do Sistema de Distribuição de Gás da Naturgy.

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