Imposto de Renda 2024: 23,1 milhões ainda não enviaram declarações

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Estado onde contribuintes mais entregaram formulários foi São Paulo: seis milhões de documentos

A um mês do fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, cerca de 23,1 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão. Até as 17h desta terça-feira (dia 30 de abril), somente 19.893.208 pessoas haviam enviado os formulários. Desse total, mais de 70% vão receber restituições, segundo a Receita Federal.

O número de declarações previstas para este ano é de 43 milhões de documentos, o que superaria o recorde atingido no ano passado, de 41,1 milhões.

Por estado

O estado onde os contribuintes mais entregaram a declaração até agora foi São Paulo, com mais de 6 milhões de formulários, seguido de Minas Gerais, com 1,8 milhão, e Rio de Janeiro, com 1,7 milhão. Já os estados com menor número são Roraima, com 48 mil, Amapá, com 60 mil, e Acre, com 65 mil.

Mudanças

Este ano conta com algumas mudanças, entre elas as atualizações do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que determinam quem está obrigado a prestar contas com o Leão.

Também passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior. Outra novidade é que o contribuinte que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.

Confira, abaixo, os principais pontos para fazer o seu ajuste anual com o Fisco de forma correta.

Quem deve declarar

Ficam obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis, mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil. Também precisam preencher o documento pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e continuavam nessa situação até o fim de dezembro.

Além disso, quem obteve ganho de capital em qualquer mês, realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma maior que R$ 40 mil deve fazer o Ajuste Anual. Quem teve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 também é obrigado a enviar a declaração.

Quem pode ser dependente

A inclusão de dependentes pode ajudar a reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Além da isenção relativa a cada pessoa adicionada, é possível deduzir seus gastos com saúde e educação.

Podem ser incluídos como dependentes filhos e enteados até 21 anos ou 24 anos se ainda estiver estudando, fazendo uma faculdade por exemplo; irmãos, netos ou bisnetos até 21 anos, dos quais o contribuinte detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. É importante lembrar que apenas uma pessoa do casal pode declarar a criança.

Ainda é possível acrescentar pais, avós e bisavós que, em 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 24.511,91.

É autorizado incluir a esposa ou o marido, colocando também os rendimentos que o cônjuge possui, o que nem sempre pode ser vantajoso. No caso de casais sem registro civil, há possibilidade de indicar companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual viva junto há mais de cinco anos. Veja aqui a lista completa de quem pode ser dependente.

Gastos com saúde

A dedução de gastos com saúde não tem um limite estabelecido e pode ajudar a aumentar a restituição. É importante guardar os recibos por até cinco anos, caso seja chamado pela Receita Federal para quaisquer esclarecimentos.

Além dos gastos com planos de saúde, é possível deduzir gastos com médicos particulares, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e consultórios.

As despesas com medicamentos, quando relativas a um atendimento em ambiente médico hospitalar, são dedutíveis, mas remédios comprados diretamente em farmácias, não. Procedimentos estéticos realizados em hospitais ou clínicas médicas também podem ser deduzidos.

Gastos com educação

Nem todos os gastos com educação são dedutíveis. Incluir uma despesa que não é autorizada pela Receita Federal pode levar o contribuinte à malha fina. Apenas valores gastos com pagamento de mensalidade e matrícula de escolas particulares, faculdades e cursos de pós-graduação são aceitos. Despesas com atividades extracurriculares, como um curso de idiomas ou uma atividade esportiva, não podem ser incluídas. E há limite para dedução de gastos com educação, que neste ano é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento. Portanto, uma pessoa que receba o pagamento deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código 28.

O procedimento é diferente no caso de quem é responsável por pagar a pensão. O informe é feito na ficha “Alimentando”. Nessa seção, é necessário preencher os dados do beneficiário, inclusive o CPF, que passou a ser obrigatório. A Receita ainda solicita informações relacionadas à escritura pública ou decisão judicial.

Pagamentos feitos por um acordo informal ou ajudas de custo que superem o valor da pensão estabelecida na Justiça não podem ser deduzidos.

Compra e venda de imóvel

O contribuinte deve informar os imóveis que possui na ficha “Bens e direitos” pelo custo de aquisição, incluindo gastos com cartório e juros de financiamento. Também podem ser adicionados gastos com reformas e melhorias desde que haja comprovação de pagamento. Os recibos precisam ser guardados por até cinco anos após a venda do imóvel, prazo máximo em que pode haver questionamento da Receita Federal.

Quando se trata de um imóvel financiado, o proprietário não deve preencher o custo do crédito na seção de dívidas. O correto é informar na ficha de bens e direitos o valor pago no ano e, com o tempo, somar o valor das parcelas.

Para a venda de um imóvel, o procedimento será o oposto. No ano de 2022, quando ainda possuía o bem, o contribuinte deverá informar o valor total da casa, apartamento ou terreno. Já na posição referente a dezembro de 2023, deverá deixar a lacuna zerada. O valor recebido é informado na descrição, com todos os detalhes da operação.

Aluguel

O recebimento de aluguel é considerado uma renda tributável e precisa ser informado no Imposto de Renda. A renda proveniente de contrato com o inquilino está sujeita a pagamento de carnê leão caso tenha sido maior que R$ 1.903,98 entre janeiro e abril de 2023 e maior que R$ 2.112 a partir de maio.

Depois de importar o carnê leão para o IRPF, o contribuinte deve preencher os valores recebidos mês a mês na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa física/exterior”, na aba “Outras Informações”, na coluna “Aluguéis”.

O procedimento muda quando o aluguel é recebido de uma empresa, ainda que através de uma imobiliária. A pessoa jurídica é responsável pela retenção do imposto devido e deve entregar um informe de rendimentos ao proprietário. Nesse cenário, os valores devem entrar na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

Investimento em ações

As ações devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição. O valor só deve ser alterado em caso de venda, quando há incidência de imposto.

Caso o contribuinte não esteja obrigado a prestar contas com o Leão, pode ter que enviar a declaração caso tenha obtido ganhos líquidos com a venda de ações acima de R$ 20 mil em um determinado mês. Uma outra hipótese é que o somatório de vendas tenha superado R$ 40 mil ao longo de 2023, mesmo que isentas.

A Receita Federal planeja lançar o seu próprio aplicativo para facilitar a declaração de ações. O ReVar começará a ser testado com a ajuda de alguns contribuintes no fim de maio, com previsão de liberação para todos os brasileiros no segundo semestre.

Criptomoedas

Estão obrigados a enviar o IRPF aqueles que investiram mais de R$ 5 mil em criptoativos, quem tem moedas digitais no exterior ou em carteira descentralizada, além de quem obteve ganho de capital vendendo mais que R$ 35 mil por mês. Nesse caso, ainda é preciso que já se tenha recolhido o imposto no mês seguinte à operação.

As pessoas que estão obrigadas a enviar o IRPF por outros critérios automaticamente precisam informar as criptomoedas na ficha “Bens e direitos”. O bem deve ser declarado pelo custo de aquisição e não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. Caso compra tenha sido efetuada em dólares, é necessário converter o valor considerando a cotação da divisa americana na data da compra.

Entre as novidades deste ano está a necessidade de o contribuinte reportar qual o tipo de cripto possui e seu código. Caso o ativo esteja sob custódia de uma exchange brasileira, ainda é solicitado o CNPJ da empresa. Se armazenar a moeda digital numa carteira offline, deverá dizer que é o “autocustodiante”.

Empréstimos

Créditos que não estejam atrelados a outros bens, como móveis e imóveis, devem ser lançados na ficha “Dívidas e ônus reais”, seja um empréstimo tomado de um amigo ou vizinho, empréstimo pessoal no banco, cheque especial ou crédito consignado. É fundamental descrever minuciosamente os detalhes da operação, como data, dados de CPF ou CNPJ do credor.

Já quando o contribuinte empresta algum dinheiro, deve adicionar essa informação na ficha de “Bens e direitos”, no grupo “5 – créditos”, através do código “1 – empréstimos concedidos”.

Apostas esportivas

No Brasil, a declaração de ganhos obtidos através das bets é simples, já que o imposto é retido na fonte, assim como acontece com os prêmios de loterias.

O contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração, clicar na opção “12 – Outros” e informar o nome e o CNPJ da casa de apostas. Já no caso de sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web, disponível na plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, para fazer o pagamento mensal do imposto.

Contas internacionais: Wise e Nomad

Assim como uma conta corrente brasileira, a conta no exterior, como Wise e Nomad, deve ser declarada caso possua saldo maior do que R$ 140. O investidor deve converter os saldos mantidos em contas desta natureza pela cotação do câmbio do último dia útil de cada ano e informar na ficha “Bens e direitos”.

FGTS

Quem realizou o saque do FGTS deve informar o valor obtido à Receita Federal em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em seguida, o contribuinte deve selecionar o código relativo a indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.

Além do valor sacado, é necessário colocar o nome e o CNPJ da fonte pagadora que, no caso, é a Caixa Econômica Federal. Também é preciso identificar se o beneficiário do FGTS é o titular da declaração ou um de seus dependentes.

PIS/Pasep

Muitas vezes, quem recebeu o PIS ou o Pasep no ano passado não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para envio do Imposto de Renda. Nesse caso, não é preciso se preocupar.

Porém, se o indivíduo tiver que prestar contas, deve informar o rendimento de Pis/Pasep em na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.