Grupo Light pede exclusão de unidade geradora do processo de recuperação judicial

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Requerimento se baseia em um acordo extrajudicial firmado entre a companhia e os bancos credores

O Grupo Light apresentou um requerimento ao juiz Luis Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial da Capital do Tributal de Justiça do Rio para a exclusão da Light Energia, empresa responsável pela geração de energia na sua cadeia produtiva, do processo de recuperação judicial, conforme informou o colunista Ancelmo Gois.

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Segundo nota divulgada pelo Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, o pedido se baseia em um acordo extrajudicial firmado entre a Light Energia e os bancos credores (Itaú, Santander, Citibank e Bradesco), além do Tarumã Fundo de Investimento, para a repactuação do pagamento de créditos de titularidade das instituições financeiras.

Os representantes das outras empresas do grupo também requerem a homologação do acordo.

A Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Light que irá decidir pela aprovação ou não do plano de recuperação judicial da companhia está marcada para o dia 25 de abril, a partir das 14h. O Grupo Light é composto pelas empresas Light, Light Serviços de Eletricidade, Light Energia e Lajes Energia.

 

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