Governo fixa regras mais rígidas para concessão e revisão do BPC/Loas

Portaria fixa prazo para beneficiários se inscreverem no CadÚnico ou atualizarem dados no sistema, caso informações estejam há mais de quatro anos sem atualização

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
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Os ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS) divulgaram, nesta sexta-feira (dia 26), regras mais rígidas para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos carentes a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.

Segundo a Portaria Interministerial 27 — publicada no Diário Oficial da União — , quando não estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadaÚnico) ou quando estiverem com o cadastro desatualizado neste sistema há mais de quatro anos (48 meses), os beneficiários do BPC/Loas deverão regularizar a situação nos seguintes prazos, a partir da notificação bancária ou da convocação feita por outros canais:

  • 45 dias para quem vive em municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes)
  • 90 dias para quem mora em municípios de médio e grande portes

Caso o prazo de regularização não seja respeitado, o benefício será suspenso, desde que comprovado que o beneficiário teve ciência da convocação. A suspensão será feita no pagamento do mês seguinte ao final do prazo.

Se após a suspensão o beneficiário regularizar a situação (com a inscrição no CadÚnico ou a atualização dos dados cadastrais no sistema), bastará solicitar ao INSS a reativação de seu benefício. Neste caso, haverá pagamento retroativo dos valores devidos que ficaram retidos.

Critérios para concessão do BPC/Loas

Têm direito a requerer o BPC idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 353) per capita (por pessoa da família), calculada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O valor do benefício equivale ao piso nacional (atualmente de R$ 1.412).

Também é necessário não ser beneficiário de outro programa da Seguridade Social, exceto assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

Além disso, não é necessário ter contribuído para o INSS para requerer o benefício, basta cumprir os requisitos previstos por lei. Quem recebe BPC/Loas, no entanto, não tem direito ao 13º salário, e o benefício não é revertido em pensão por morte.

Para os maiores de 65 anos, é feita análise administrativa da renda e da composição familiar, para ver se os requerentes atendem aos critérios de concessão do BPC/Loas. Esse grupo não passa por avaliações de assistentes sociais nem por perícias médicas, como acontece com as pessoas com deficiência.

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