Intenção é evitar desabastecimento interno e alta de preços em razão das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul
O governo federal publicou nesta sexta-feira (dia 10), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) 1.217/2024, que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado — ou seja, pronto para consumo — ou em casca. A intenção é evitar desabastecimento interno e alta de preços em razão das enchentes que atingem o Rio Grande do Sul, já que o estado é responsável por 70% da produção do cereal no país.
Segundo a MP, a aquisição do arroz ocorrerá por meio de leilões públicos e a preço de mercado. Os estoques serão destinados preferencialmente à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas, dispensados os leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta.
“Neste momento, a medida vem para evitar qualquer especulação com o preço do arroz. Também já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz, até porque os produtores já têm para suprir a demanda nacional, porém, tem dificuldade logística. Com a dificuldade logística para abastecer, vem a especulação”, explicou Fávaro. “Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, disse o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.
Além disso, um ato conjunto assinado pelos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, vai estabelecer a quantidade de arroz a ser comprada no mercado externo, além dos limites e as condições da venda do produto importado.
Vale destacar ainda que a MP dispensa a exigência legal da certificação dos armazéns destinados à guarda e à conservação de produtos. A autorização é limitada a 2024.
O texto agora será analisado por uma comissão mista de deputados e senadores, antes de seguir para os plenários da Câmara e do Senado Federal.