Governo da Paraíba publica Medida Provisória que institui novo Refis para débitos tributários e não tributários

Anúncio do Refis foi feito pelo governador João Azevêdo durante o programa semanal “Conversa com o Governador”

83
Governo da Paraíba publica Medida Provisória do Refis ampliado no Diário Oficial do Estado (Foto: Reprodução / Sefaz)
banner de publicidade
banner de publicidade

O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 343, que institui o novo Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais (Refis). A medida contempla débitos tributários relacionados ao ICMS e débitos não tributários com diversos órgãos estaduais. A Medida Provisória tem força de lei e já está em vigor.

O anúncio do Refis foi feito pelo governador João Azevêdo durante o programa semanal “Conversa com o Governador”, transmitido pela Rádio Tabajara.

De acordo com o texto da Medida Provisória, o Refis abrange débitos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos de órgãos como AGEVISA-PB, EMPREENDER-PB, EPC, FDE, MP-PROCON, IPHAEP, PROCON-PB, SUDEMA-PB, SEFAZ-PB e TCE-PB.

Para aderir ao Refis do ICMS, o contribuinte deve estar com o recolhimento regular do tributo em 2025. A adesão estará aberta entre 1º de julho e 15 de agosto, com homologação do parcelamento até o dia 29 de agosto, por meio do pagamento da cota única ou da primeira parcela.

O programa oferece oito opções de pagamento, com diferentes percentuais de desconto em multas e juros de mora. A opção à vista garante 99% de desconto. Também há possibilidades de parcelamento com descontos progressivos, variando conforme o número de parcelas, que podem chegar a até 18 meses.

O valor mínimo das parcelas será de 10 UFR-PB para contribuintes do regime normal de apuração e de 5 UFR-PB para os demais. Em maio de 2025, a UFR-PB está fixada em R$ 70,44, com atualização mensal pelo IPCA.

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que a criação do novo Refis visa oferecer suporte às empresas em razão da elevação da taxa básica de juros no país, contribuindo para a regularização fiscal, estabilidade financeira e manutenção de empregos no estado.

A Medida Provisória nº 343 pode ser acessada na íntegra no site da Secretaria da Fazenda da Paraíba: sefaz.pb.gov.br.

Receba todas as notícias do Paraíba Business no WhatsApp

banner de publicidade
banner de publicidade
Artigo anteriorUma análise do desempenho da Paraíba no Índice de Progresso Social (IPS)
Próximo artigoAeroporto de João Pessoa terá sala multissensorial para passageiros com TEA e outras neurodivergências
Redação
O Paraíba Business é um portal de notícias profissional focado em economia e negócios, independente e não partidário. Seu propósito é produzir conteúdos relevantes e se aproximar ao máximo da verdade dos fatos para informar e contribuir com nossos leitores de maneira transparente.