
O Governo da Paraíba publicou, no Diário Oficial do Estado, a Medida Provisória nº 343, que institui o novo Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais (Refis). A medida contempla débitos tributários relacionados ao ICMS e débitos não tributários com diversos órgãos estaduais. A Medida Provisória tem força de lei e já está em vigor.
O anúncio do Refis foi feito pelo governador João Azevêdo durante o programa semanal “Conversa com o Governador”, transmitido pela Rádio Tabajara.
- Senado vota por proibir que influenciadores e atletas façam publicidade para bets
- Sem alternativas, Fazenda ainda mantém aposta em IOF mesmo diante da pressão do Congresso
- Secretário do Tesouro dos EUA diz que negociações comerciais com a China estão ‘estagnadas’
De acordo com o texto da Medida Provisória, o Refis abrange débitos inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado, oriundos de órgãos como AGEVISA-PB, EMPREENDER-PB, EPC, FDE, MP-PROCON, IPHAEP, PROCON-PB, SUDEMA-PB, SEFAZ-PB e TCE-PB.
Para aderir ao Refis do ICMS, o contribuinte deve estar com o recolhimento regular do tributo em 2025. A adesão estará aberta entre 1º de julho e 15 de agosto, com homologação do parcelamento até o dia 29 de agosto, por meio do pagamento da cota única ou da primeira parcela.
O programa oferece oito opções de pagamento, com diferentes percentuais de desconto em multas e juros de mora. A opção à vista garante 99% de desconto. Também há possibilidades de parcelamento com descontos progressivos, variando conforme o número de parcelas, que podem chegar a até 18 meses.
O valor mínimo das parcelas será de 10 UFR-PB para contribuintes do regime normal de apuração e de 5 UFR-PB para os demais. Em maio de 2025, a UFR-PB está fixada em R$ 70,44, com atualização mensal pelo IPCA.
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que a criação do novo Refis visa oferecer suporte às empresas em razão da elevação da taxa básica de juros no país, contribuindo para a regularização fiscal, estabilidade financeira e manutenção de empregos no estado.
A Medida Provisória nº 343 pode ser acessada na íntegra no site da Secretaria da Fazenda da Paraíba: sefaz.pb.gov.br.
