Inadimplência de festas juninas impacta distribuição de direitos autorais

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Segundo o Ecad, 50% das prefeituras que realizaram festejos juninos neste ano não realizaram o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas nesses eventos.

As festas juninas têm muitas tradições, mas infelizmente uma delas se repete ano após ano: os organizadores de eventos juninos públicos e privados usam músicas nesses festejos, mas se recusam a fazer o devido pagamento dos direitos autorais, deixando de remunerar milhares de compositores e artistas. Isso acontece em todo o país, mas, nas regiões Norte e Nordeste, a inadimplência do São João é alta. Apesar das cobranças e das negociações feitas pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a classe artística musical ainda não é totalmente valorizada, o que impacta nos valores em direitos autorais distribuídos. 

Este ano, o Ecad finalizou a distribuição de R$ 5,9 milhões em direitos autorais para mais de 10,2 mil compositores e artistas que tiveram suas músicas tocadas em shows, arraiás, bailes, clubes e outros festejos juninos realizados entre os meses de maio e agosto deste ano. Apesar do crescimento de 9,5% no valor distribuído, em comparação com o ano anterior, esse montante poderia ser o dobro, já que cerca de 50% das prefeituras que realizaram festejos juninos neste ano não realizaram o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas nesses eventos. Após se esgotarem todas as possibilidades de negociação, o Ecad recorre à Justiça para cobrar esses valores devidos. 

“O Nordeste, berço do São João, deveria dar o exemplo e reconhecer as criações dos seus compositores, uma vez que não existe festa junina sem música. Anualmente o Ecad faz contato com os responsáveis pelos eventos juninos, mas temos uma inadimplência recorrente de muitos anos. A questão é que todos os municípios e governos já deveriam ter a consciência de que a música tem dono e, sem ela, não seria possível realizar eventos. Temos uma legislação federal que determina e orienta como o pagamento dos direitos autorais deve ser feito, independentemente do lucro direto ou indireto de um evento. Isso não deveria ser mais uma discussão todos os anos”, disse a superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, citando a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

O Ecad reforça que o fato de o evento não ter finalidade de lucro não é um requisito para a dispensa da cobrança dos direitos autorais. Além da legislação determinar o pagamento, já está pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obrigatoriedade do licenciamento musical em eventos públicos onde não há a cobrança de ingresso. 

Organizadores e promotores de festejos juninos e de eventos em geral, das iniciativas pública e privada, devem procurar a unidade do Ecad de sua localidade para solicitar o licenciamento musical e realizar o pagamento dos direitos autorais. Além disso, aqueles que promovem shows ao vivo precisam enviar para o Ecad a lista com as músicas tocadas para que elas sejam identificadas e os valores em direitos autorais possam ser distribuídos. 

A garantia de receber os direitos autorais é um direito de milhares de compositores e artistas que têm suas músicas tocadas no Brasil em eventos juninos. De todos os valores arrecadados pelo Ecad, 85% são destinados para compositores, artistas e demais titulares. Os 15% restantes são direcionados à gestão coletiva (sendo que 9% para o Ecad e 6% para as associações de música para as suas atividades operacionais em todo o Brasil). 

Músicas mais tocadas

O Ecad fez um levantamento das músicas mais tocadas este ano em todo o país nas tradicionais festas juninas que pagaram os direitos autorais de execução pública. Uma das curiosidades é que “Festa na roça”, canção de autoria Mario Zan e Palmeira, continua a liderar o ranking e ocupa o primeiro lugar da lista desse segmento desde 2010. Já entre os compositores, Luiz Gonzaga, o Rei do Baião, se destacou ao aparecer na autoria de 10 canções que fazem parte do top 20.

 Fonte: Revista NE

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Redação
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