Rio aprovou feriado nos dias de cúpula de chefes de Estado, que junto com outros dois feriados e fim de semana criarão “folgão” de seis dias
A Câmara de Vereadores do Rio aprovou na última quarta-feira (dia 17) um projeto de lei que torna feriado os dias 18 e 19 de novembro. A medida, excepcionalmente para este ano, se deve à realização da Cúpula do G20, quando chefes de Estado das 20 maiores economias do planeta vão se encontrar no Museu de Arte Moderna (MAM).
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O objetivo da proposta, de autoria da Prefeitura do Rio, é facilitar a logística de transporte e segurança das autoridades durante o evento.
Com a decisão, os dois dias vão conectar o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, uma sexta-feira, o fim de semana e o Dia da Consciência Negra, na quarta-feira, dia 20, criando um “folgão” de seis dias.
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Mas nem todos os trabalhadores serão beneficiados pelos dias extras de descanso. O PL aprovado pelos vereadores detalha uma lista de estabelecimentos que funcionarão normalmente nos dias 18 e 19, ou seja, onde os funcionários deverão trabalhar regularmente:
comércio de rua;
bares e restaurantes;
hotéis, hospedarias e pousadas;
centros e galerias comerciais e shopping centers;
estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
pontos turísticos; e
empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.
O texto também afirma que a prefeitura irá determinar posteriormente como será o funcionamento de órgãos municipais, o que vai impactar no dia a dia dos servidores e empregados públicos.
Especialista em direito sindical, a advogada trabalhista Maria Lucia Benhame observa que como o texto determina para quais estabelecimentos não será feriado, quem atua nesses locais terá um dia de trabalho normal.
Já os trabalhadores de estabelecimentos de fora da lista – ou seja, para os quais haverá feriado – devem ser dispensados, sem nenhum prejuízo. Caso precisem trabalhar por algum motivo, eles precisam receber dos patrões as devidas compensações legais.
– Nesse caso, serão 100% de horas extras, mais uma folga compensatória – explica: – A lei dá um feriado seletivo, ou seja, é feriado para uns e não para outros. Portanto, é dia normal de trabalho (para quem está na lista).