Empresas e bancos que cobrarem taxa por emissão de boleto poderão ser multadas. Entenda

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Projeto de Lei aprovado pela Alerj prevê multa de até 20 vezes o valor do serviço cobrado na guia

Empresas e bancos que cobrarem taxa adicional pela emissão de boletos de prestações e financiamentos poderão ser multados em até 20 vezes o valor do serviço cobrado na guia. É o que prevê um projeto de lei aprovado, em segunda discussão, nesta terça-feira (dia 16), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A proposta seguirá para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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O texto do Projeto de Lei 119/23, do deputado Márcio Canella (União), estabelece que em caso de reincidência, a multa será dobrada. O valor arrecadado será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Se a proposta virar lei, o consumidor lesado poderá receber desconto do valor da taxa cobrada indevidamente ou a devolução em dobro do valor indevido que tenha sido pago por ele. De acordo com o texto, a instituição não poderá se recusar a descontar o valor da taxa imediatamente, caso o consumidor exija.

Legislação mais abrangente

O projeto complementa a Lei 4.549/05, que anteriormente apenas permitia ao Governo do Estado proibir empresas de cobrarem valores pela emissão de boletos bancários do consumidor.

Caso sancionado, a proposta tornará a legislação mais abrangente, ao não permitir nenhum acréscimo referente ao serviço de cobrança, administração do financiamento ou processamento bancário dessas transações, independentemente da nomenclatura utilizada, mesmo que haja previsão contratual.

 

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