Dino suspende julgamento no STF sobre equiparação de licença-maternidade de servidoras

Alexandre de Moraes havia votado para que mães biológicas e adotantes tenham mesmos critérios

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Sede do STF (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Um pedido de vista nesta terça-feira suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que busca equiparar o tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto no serviço público quanto na iniciativa privada.

O caso começou a ser analisado pelos ministros na última sexta-feira, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, deu um voto favorável à equiparação no caso das servidoras públicas. A análise, porém, foi suspensa pelo ministro Flávio Dino, que quer mais tempo para apresentar seu posicionamento.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023 e busca estender o mesmo tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990 – conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e a Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público.

De acordo com a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, período que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. As servidoras gestantes também podem usufruir de 120 dias de licença, mas sem a possibilidade de prorrogação. Para as servidoras que adotam crianças, a licença é de apenas 90 dias.

No entendimento da PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. “Entre os bens jurídicos tutelados pela licença-maternidade está a dignidade humana daquele que, pelo parto ou pela adoção, passa a integrar a família na condição de pessoa em desenvolvimento, titular e destinatária da construção da relação afetiva. Qualquer diferenciação que não se coadune com esse pressuposto há de ser reputada injusta e, por corolário, violadora da Constituição Federal”, argumenta.

Para Moraes, que concordou com a PGR, a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. “Os dispositivos impugnados estão em nítido confronto com os preceitos constitucionais invocados, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”, apontou o ministro.

O relator, no entanto, rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às que têm direito trabalhadoras contratadas pela CLT.

“Por mais benéficos que possam se mostrar a homogeneização do regime jurídico aplicado à licença adotante e o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal, esses aspectos da pretensão se mostram inviáveis, ante a impossibilidade de esta Suprema Corte atuar, no controle abstrato de constitucionalidade, como legislador positivo”, afirma Moraes.

Até o pedido de vista, apenas Moraes havia votado. Agora, Dino tem 90 dias para devolver a ação, mas não há data definida para a retomada do julgamento.

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