O governo federal e o Congresso vão acatar uma reivindicação de prefeitos e manter a alíquota da desoneração da folha de pagamento de municípios com até 156 mil habitantes em 8% durante o ano de 2024.
A reoneração até 20% deve ocorrer gradualmente a partir de 2025, mas ainda de forma indefinida.
A decisão foi discutida pelos ministros (Fazenda) e (Relações Institucionais) com o presidente Luiz Inácio da Silva e levada nesta quinta-feira ao presidente do Congresso, senador (PSD-MG), e ao líder do governo no Congresso (sem partido-AP). O anúncio foi feito por Pacheco.
A intenção é acrescentar essa decisão, além de outras que tratam sobre os municípios, ao projeto de lei apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) na quarta-feira, sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia intensivos em mão de obra, que deve ser votado pelo Senado na próxima semana. Esse projeto prevê uma reoneracao gradual da folha até 2028.
Segundo Padilha, o governo também levará essa decisão ao Supremo Tribunal Federal () para que seja garantida a suspensão da cobrança da nova alíquota antes do dia 20 de maio, quando vence o prazo da cobrança.
— Governo conta com a decisão do STF para que o prazo do dia 20 já esteja garantida a suspensão — afirmou Padilha.
Pacheco afirmou que há a possibilidade de ser enviado ao STF uma manifestação única, incluindo o posicionamento do Congresso e do governo, sobre a questão dos municípios e dos 17 setores. A desoneração foi aprovada pelo Congresso no ano passado, vetada por Lula e o veto foi derrubado. Depois, o governo foi ao STF e o ministro Cristiano Zanin decidiu suspender a lei.
Na semana passada, prefeitos sugeriram uma reoneração escalonada, começando em 8% em 2024, 10% em 2025, 12% em 2026 e 14% em 2027, valor que seria permanente. Mas, de acordo com os líderes municipais, até então o ministro da Fazenda insistia na retomada imediata dos 20% na cobrança.
— O governo não concordou a princípio dessa medida, a justificação que todos conhecem, e nós estamos chegando num consenso relativamente ao ano de 2024, para a manutenção da alíquota de 8% no ano de 2024, obviamente participando do Supremo Federal e tomando as medidas legítimas — disse Pacheco.