Programa destinado a cidadãos com parcelas de financiamento em atraso garante descontos de até 99% no valor consolidado do débito e de até 100% nos juros
Faltam duas semanas para o fim do chamado Desenrola Fies, programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil. O programa é destinado a cidadãos com parcelas em atraso e garante descontos de até 99% no valor consolidado da dívida e de até 100% nos juros. O prazo para os acordos termina no dia 31.
De acordo com o governo federal, desde seu lançamento, em novembro de 2023, a iniciativa já beneficiou 283.577 pessoas, com mais de R$ 12,92 bilhões em dívidas renegociadas. Apenas com a parcela de entrada, o retorno aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 537,6 milhões.
A solicitação de acordo para o pagamento do débito deve ser feita diretamente com o agente financeiro com o qual a pessoa têm contrato. As renegociações são referentes aos contratos firmados até 2017, com dívidas registradas em 30 de junho de 2023.
Até agora, informa o ministério, o programa já renegociou mais de R$ 10 bilhões, com um retorno de R$ 426,908 milhões aos cofres públicos, apenas com a parcela de entrada.
Como proceder
Ainda segundo o governo, cerca de 1,2 milhão de pessoas se enquadram nos critérios do Desenrola Fies, cujas regras foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro do ano passado.
Os pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos à Caixa Econômica Federal ou ao Banco do Brasil (BB), por meio dos aplicativos das instituições financeiras.
No caso da Caixa, para mais informações é possível entrar em contato pelo WhatsApp, no número 0800-104-0104. Ligações também podem ser feitas para 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (demais regiões).
Em relação ao Banco do Brasil, esclarecimentos podem ser prestados pelo WhatsApp, no número (61) 4004-0001. Ligações também podem ser feitas para a central de atendimento, no número 0800-729-0001.
Critérios para renegociação
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023, há duas opções:
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas por atraso) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista.
Parcelamento em até 150 cotas mensais e sucessivas, com desconto de 100% nos encargos, mantidas as demais condições do contrato.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021, a condição é a seguinte:
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato ), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do auxílio emergencial 2021, com a data da última prestação prevista em contrato em atraso superior há 5 anos:
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem nas hipóteses acima:
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação:
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.