Veja o passo a passo para fazer declaração de MEI no IR 2024

Microempreendedores que tiverem faturado acima do limite de isenção no ano passado devem prestar contas à Receita; confira como fazer os cálculos para saber se é o seu caso

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Imposto de Renda 2024.Veja por que é melhor entregar declaração incompleta hoje e retificar depois — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

Os microempreendedores individuais (MEIs) também não ficam isentos do Leão nesta época do ano. Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023 (ano-base para a declaração deste ano) precisam declarar o Imposto de Renda em 2024. O prazo para entregar a declaração se esgota hoje, 31 de maio, às 23h59.

Na hora de preencher o formulário, é essencial somar a receita obtida com o MEI a outras fontes de rendimentos, como um segundo emprego, aposentadoria ou aluguel, para determinar se você atende ao critério de obrigatoriedade. A seguir, veja como calcular e declarar seus rendimentos ao Fisco.

MEI precisa preencher a DASN

Quem é MEI naturalmente precisa preencher todo mês o Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponibilizado no Portal do Empreendedor, além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), mesmo que não tenha faturado nada em 2023.

— Se você não está tendo nenhum rendimento, mesmo assim deve declarar para a Receita Federal saber se é uma omissão ou se você está tendo lucros, é a maneira de ela saber se você está regular ou não — explica Bianca Xavier, advogada tributarista e professora da FGV.

Na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para permanecer como MEI. Acima desse valor, o empreendedor passa a atuar como microempresa.

Como preencher a DASN

  • Entre no site da DASN e informe o seu CNPJ;
  • Em seguida, você deve marcar o ano a que se refere a declaração;
  • Se você tiver ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições, que são sujeitas ao recolhimento de ICMS, é preciso informar o valor total das vendas obtidas no ano com essas ocupações;
  • Já se você tiver ocupações de prestação de serviços de qualquer outra natureza, sujeitas ao recolhimento de ISS (Imposto sobre Serviços), deve informar o valor total obtido com as prestações de serviços;
  • O último passo é informar se teve ou não funcionários durante o ano passado.

Caso o microempreendedor não esteja com as contas em dia, deve regularizar a declaração dos meses que estiverem faltando, sob pena de multa que pode chegar a 20% do total do imposto a ser pago.

Como MEI deve calcular o rendimento

O imposto incide apenas sobre o lucro obtido no ano-base. Você deve somar tudo o que recebeu no ano passado e subtrair as despesas comprovadas com o seu empreendimento, como contas de água e de luz, internet e material de trabalho, além do percentual de isenção de acordo com a categoria de atividade:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Por exemplo, para calcular o rendimento tributável de um cabeleireiro que obteve R$ 80 mil de receita ao longo do último, mas teve despesas comprovadas R$ 12 mil, os cálculos seriam feitos da seguinte forma:

  • Receita bruta anual: R$ 80 mil
  • Despesas comprovadas do MEI: R$ 12 mil
  • Lucro total: R$ 68 mil
  • Parcela isenta (32% da receita bruta anual para serviços em geral): R$ 25,6 mil
  • Rendimento tributável (lucro total – parcela isenta): R$ 42,4 mil

Como informar os rendimentos no IR 2024

  • Lucro tributável

O rendimento tributável deve ser informado na declaração de ajuste anual na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, na aba “Fichas da Declaração”. No menu à esquerda do programa do Imposto de Renda para PC, entre na ficha e clique em “Novo”.

Depois, insira o valor e os dados da microempresa. No caso do cabeleireiro, seria a quantia de R$ 42,4 mil. Clique em “Ok” para confirmar.

  • Rendimento isento

O lucro isento de Imposto de Renda também deve ser declarado. Você deve informar o montante na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 09 (Lucros e dividendos recebidos). Novamente no caso do cabeleireiro, para ilustrar, aqui ele deveria preencher o valor de R$ 25,6 mil.

Como declarar que é MEI

Além de informar os rendimentos obtidos, o empreendedor deve informar na declaração que é sócio do MEI.

Vá na ficha “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. O MEI se enquadra no grupo 03 (Participações Societárias) e no código 02 (Quotas ou quinhões de capital).

Em “Discriminação”, você deve informar dados como a razão social, a data de criação, e o valor do capital social da microempresa, o que pode ser encontrado no certificado do MEI, conforme o valor inserido na criação do CNPJ. Já nos campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, insira o total investido.