O período de declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou nessa sexta-feira (31). Contribuintes que não cumpriram o prazo estão sujeitos a multas e juros, além de possíveis bloqueios de CPF. A multa pelo atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
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A Receita Federal informa que a multa é gerada no momento da entrega após o prazo, com 30 dias para pagamento, acrescidos de juros de mora. Este ano, o número de declarações chegou a cerca de 43 milhões, com 40% sendo pré-preenchidas.
É recomendável enviar a declaração o quanto antes, especialmente se há imposto a pagar, para evitar maiores multas. O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data limite de entrega. Para quem tem saldo de imposto a pagar, a quitação em atraso incorre em multas diárias e juros de mora.
Mesmo com atraso, é aconselhável enviar a declaração, pois não há multa para retificação posterior. Não cumprir o prazo pode resultar em bloqueio do CPF, impedindo acesso a serviços como financiamentos, viagens internacionais e matrículas em instituições de ensino.
Para entrega fora do prazo, é necessário utilizar os canais disponibilizados pela Receita Federal. Se necessário, pode-se recorrer a guias rápidos de preenchimento ou à declaração pré-preenchida. A retificação é possível sem penalidades, porém deve ser feita o mais breve possível para evitar problemas com a Receita Federal.
Atenção: ao retificar após o prazo, não é possível mudar o modelo de tributação adotado na versão original. O modelo escolhido na declaração original deve ser mantido na retificação.