O limite de isenção para compras realizadas no exterior é de US$ 1 mil, conforme regulamentado pela Receita Federal. Além disso, é permitido gastar mais US$ 1 mil em lojas free shop. Valores acima desses limites estão sujeitos à tributação de 50% sobre o excedente, desde que não tenham finalidade comercial ou industrial.
Itens de uso pessoal estão isentos de tributos, desde que cumpram os critérios da Receita Federal:
- Destinados ao uso próprio do viajante;
- Compatíveis com as circunstâncias da viagem;
- Apresentem sinais de uso.
Produtos com cota de compras
Produtos como bebidas alcoólicas, brinquedos e eletrônicos possuem limites de quantidade dentro da cota de isenção. Pela via aérea ou marítima, o limite geral é de US$ 1 mil. Quantidades específicas para itens como bebidas e cigarros também são estabelecidas:
Limites de quantidades de itens para uso da cota
Bens | Via aérea ou marítima | Via terrestre, fluvial ou lacustre |
Bebidas alcoólicas | 12 litros no total | 12 litros no total |
Cigarros de fabricação estrangeira | 10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades | 10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades |
Charutos ou Cigarrilhas | 25 unidades no total | 25 unidades no total |
Fumo | 250 gramas no total | 250 gramas no total |
Demais produtos | Inferiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos | Inferiores a US$ 5: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos |
Demais produtos | Superiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 3 idênticos | Superiores a US$ 5: até 10 unidades, no máximo 3 idênticos |
Fonte: Receita Federal
Como declarar valores excedentes
Caso os limites sejam ultrapassados, os bens devem ser declarados. Isso pode ser feito presencialmente na alfândega ou pelo sistema eletrônico e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no site da Receita Federal. O pagamento do imposto pode ser realizado em dinheiro, cartão de débito ou por meios digitais.
Itens proibidos como bagagem
Alguns itens não podem ser trazidos como bagagem, como veículos automotores, cigarros de marcas não comercializadas no país de origem, produtos pirateados ou falsificados, e substâncias ilegais:
- produtos que excedam os limites quantitativos;
- produtos destinados a empresas;
- cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- réplicas de arma de fogo;
- espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
- espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
- produtos falsificados e/ou pirateados;
- produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- agrotóxicos, seus componentes e afins;
- mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- substâncias entorpecentes ou drogas.
Declaração
A omissão na declaração de bens pode resultar na cobrança de uma multa de 100% sobre o valor excedente. Por isso, é essencial que os viajantes estejam atentos às regras para evitar contratempos no desembarque.
Para mais informações e consulta detalhada, acesse o site da Receita Federal ou utilize os canais de atendimento disponíveis.
Redação com informações do G1