Compras no exterior: saiba o que é permitido trazer ao Brasil sem pagar impostos

Viagens internacionais permitem isenção para compras de até US$ 1 mil e itens de uso pessoal

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O que é permitido trazer ao Brasil sem pagar impostos (Foto: Reprodução / Pexels)

O limite de isenção para compras realizadas no exterior é de US$ 1 mil, conforme regulamentado pela Receita Federal. Além disso, é permitido gastar mais US$ 1 mil em lojas free shop. Valores acima desses limites estão sujeitos à tributação de 50% sobre o excedente, desde que não tenham finalidade comercial ou industrial.

Itens de uso pessoal estão isentos de tributos, desde que cumpram os critérios da Receita Federal:

  • Destinados ao uso próprio do viajante;
  • Compatíveis com as circunstâncias da viagem;
  • Apresentem sinais de uso.

Produtos com cota de compras

Produtos como bebidas alcoólicas, brinquedos e eletrônicos possuem limites de quantidade dentro da cota de isenção. Pela via aérea ou marítima, o limite geral é de US$ 1 mil. Quantidades específicas para itens como bebidas e cigarros também são estabelecidas:

Limites de quantidades de itens para uso da cota

BensVia aérea ou marítimaVia terrestre, fluvial ou lacustre
Bebidas alcoólicas12 litros no total12 litros no total
Cigarros de fabricação estrangeira10 maços no total, cada um contendo até 20 unidades10 maços no total, contendo cada um até 20 unidades
Charutos ou Cigarrilhas25 unidades no total25 unidades no total
Fumo250 gramas no total250 gramas no total
Demais produtosInferiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 10 idênticosInferiores a US$ 5: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
Demais produtosSuperiores a US$ 10: até 20 unidades, no máximo 3 idênticosSuperiores a US$ 5: até 10 unidades, no máximo 3 idênticos

Fonte: Receita Federal

Como declarar valores excedentes

Caso os limites sejam ultrapassados, os bens devem ser declarados. Isso pode ser feito presencialmente na alfândega ou pelo sistema eletrônico e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante), disponível no site da Receita Federal. O pagamento do imposto pode ser realizado em dinheiro, cartão de débito ou por meios digitais.

Itens proibidos como bagagem

Alguns itens não podem ser trazidos como bagagem, como veículos automotores, cigarros de marcas não comercializadas no país de origem, produtos pirateados ou falsificados, e substâncias ilegais:

  • produtos que excedam os limites quantitativos;
  • produtos destinados a empresas;
  • cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • réplicas de arma de fogo;
  • espécies de animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • produtos falsificados e/ou pirateados;
  • produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • substâncias entorpecentes ou drogas.

Declaração

A omissão na declaração de bens pode resultar na cobrança de uma multa de 100% sobre o valor excedente. Por isso, é essencial que os viajantes estejam atentos às regras para evitar contratempos no desembarque.

Para mais informações e consulta detalhada, acesse o site da Receita Federal ou utilize os canais de atendimento disponíveis.

Redação com informações do G1

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