Como solicitar seguro-desemprego no RS? Veja quem tem direito a parcelas extras

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Paraíba oferta empregos toda semana. (Foto: Reprodução)
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Desempregados afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul poderão receber mais duas parcelas extras

O governo vai pagar duas parcelas extras do seguro-desemprego a trabalhadores dos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. O valor será pago a quem já está recebendo o benefício e ainda não conseguiu uma colocação no mercado de trabalho.

As regras do benefício definem o pagamento de três a cinco parcelas entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74, a depender do período trabalhado e da faixa salarial. Assim, quem tem direito ao máximo de cinco parcelas, por exemplo, receberá mais mais duas.

Os trabalhadores afetados que já recebiam o seguro-desemprego antes da tragédia terão o valor creditado automaticamente em suas contas cadastradas. Porém, quem acabou ficando desempregado após ser atingido pelas enchentes precisa solicitar o benefício. Veja como

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Pode solicitar o seguro-desemprego o trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa; estiver desempregado quando realizar requerimento do benefício; não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Quando solicitar o seguro-desemprego?

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Como fazer a solicitação do seguro-desemprego?

O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou de forma online, a partir das plataformas:

Portal Gov.br.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

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