Como a reforma tributária afetará bens de luxo

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A partir de 2025, os custos de possuir veículos de luxo, como aviões particulares, jatinhos, jet-skis e iates, ficarão mais altos. Isso porque a reforma tributária, atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional, prevê a inclusão desses veículos na cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Atualmente, o IPVA é um tributo estadual aplicado apenas a motocicletas, carros e caminhões, com alíquotas variando entre 0% e 4%. A nova proposta, no entanto, amplia essa cobrança para veículos aquáticos e aéreos, com exceção de aeronaves agrícolas e embarcações utilizadas para transporte aquaviário e pesca.

Gustavo Conde, advogado tributarista do escritório Vieira e Serra Advogados, explica que, por exemplo, um iate avaliado em R$ 10 milhões poderia ter um custo adicional de, no mínimo, R$ 100 mil anuais devido à incidência do IPVA.

Conde ressalta, porém, que ainda é necessário aguardar a definição das alíquotas por parte dos Estados, que podem variar conforme o tipo, valor, utilização e impacto ambiental dos veículos. Veículos de luxo podem ser sujeitos a alíquotas mais altas, enquanto veículos essenciais, como caminhões de carga, podem ter uma tributação diferenciada devido à sua importância econômica.

Marcela Guimarães, advogada tributarista e sócia do escritório que leva seu nome, alerta que, para que um Estado possa começar a cobrar o imposto em janeiro de 2025, a lei deve ser aprovada e publicada até dezembro de 2024. Se a lei for publicada em novembro de 2024, por exemplo, a cobrança só poderia começar após fevereiro de 2025. Em geral, os Estados devem respeitar um prazo de 90 dias após a publicação da lei para iniciar a cobrança, desde que no próximo exercício fiscal.

Além do IPVA, há a possibilidade de um novo tributo incidir sobre esses bens: o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. Esse imposto poderá ser aplicado a bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo veículos de luxo, embarcações e aeronaves. Assim, proprietários desses veículos podem estar sujeitos ao pagamento tanto do IPVA quanto do Imposto Seletivo.

No entanto, exceções podem ocorrer. Por exemplo, veículos que utilizam combustíveis limpos poderiam ser isentos do Imposto Seletivo. Alison Fernandes, advogado tributarista da Crowe Macro Brasil, destaca que o Senado ainda precisa definir quais itens serão considerados de luxo, com a expectativa de que bens como bebidas e tabaco também sejam mais fortemente tributados devido ao seu impacto negativo na saúde pública.

Fonte: Forbes Brasil

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Redação
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