Justiça suspende cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar

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O juiz da 4ª Vara Cível da Capital deferiu, nesta segunda-feira,12, o pedido liminar feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para suspender a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), correspondente ao período de 2017 a 2021, feita de forma administrativa, aos consumidores que utilizam energia solar. 

Também determinou a suspensão de encargos e de outras medidas invasivas para cobrança da dívida, sobretudo a inscrição em cadastro de restrição de crédito ou interrupção do serviço de energia elétrica, até o julgamento de mérito da Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça, Priscylla Miranda Morais Maroja.  

No último dia 2 de agosto, o MPPB já havia expedido recomendação à distribuidora de energia para que ela suspendesse imediatamente a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd nas contas de energia de todos os consumidores que utilizam energia solar no Estado e se abstivesse de realizar novas cobranças indevidas e de negativar os nomes de quaisquer consumidores que, eventualmente, deixarem de pagar as faturas abusivas, restituindo-os pelos débitos pagos indevidamente, por meio da concessão de créditos nas faturas a vencer. 

A representação ao MPPB foi feita pela Associação Paraibana de Energia Solar, instituição que representa 25 empresas produtoras de energia solar no estado, contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia. Segundo Rafael Targino, representante da associação, a denúncia questiona a legitimidade da companhia de energia de cobrar tributos e ainda a validade da cobrança já que, pela legislação, qualquer dívida tributária expira em cinco anos.

“A Energisa, está cobrando, em um boleto único, cinco anos de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sem apresentar memória de cálculo e dar detalhes sobre os valores. Os boletos variam de R$ 2 mil a mais de R$ 50 mil, dependendo do tamanho a usina solar do cliente”, relata Rafael. A Associação não tem como precisar quantos consumidores estão recebendo a cobrança porque não há dados seguros sobre o número de usinas existentes neste período. “Hoje, nós sabemos que existem 30 mil usinas fotovoltaicas no estado. Acreditamos que a companhia de energia errou no passado e agora quer recuperar o prejuízo”, avalia.

Para o juiz da 4ª Vara Cível, a conduta da Energisa Paraíba viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que, administrativamente,” a distribuidora só pode cobrar os débitos referentes aos três ciclos imediatamente anteriores ao da fatura. Outra irregularidade praticada pela ré e apontada pelo MPPB é a ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada com informações sobre a origem, a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados ao débito”.

O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi julgado pelo juiz José Célio de Lacerda Sá. “Constata-se que a Energisa repassou aos consumidores, de forma unilateral, a cobrança retroativa de ICMS sobre a Tusd, sem justificar a inclusão dos valores cobrados, e a metodologia utilizada para calcular os valores cobrados. O perigo da demora está igualmente presente, pois os prejuízos advindos da cobrança, com vencimento para o dia 23 de agosto, podem implicar na descontinuidade da prestação do serviço de energia elétrica, considerado essencial, bem como culminar na inscrição dos nomes dos consumidores no cadastro de restrição de crédito”, afirmou o juiz na decisão.

Nota Energisa 

Em nota, a Energisa informa que ainda “não foi citada e se manifestará conforme trâmite processual”. Segundo a concessionária, a cobrança atinge 0,4% do total de clientes da Paraíba, o que representa cerca de 7,3 mil consumidores. Para a Energisa, a empresa é “mera agente arrecadadora do tributo”, e que apresentará todas as evidências que comprovam a legalidade da cobrança.

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Marina Rievers
Marina Rievers é jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas - 1988). Com vasta experiência em redações de jornais impressos e TV’s, trabalhou também com comunicação empresarial, gerenciando equipe em empresa grande porte, com foco na construção de reputação e no relacionamento com a comunidade.