Para os promotores, a cobrança sobre quem produz energia pode ser irregular e está sendo feita sem a apresentação de detalhes.
O Ministério Público da Paraíba instaurou inquérito civil em resposta a uma representação apresentada pela Associação Paraibana de Energia Solar, instituição que representa 25 empresas produtoras de energia solar no estado, contra a Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia. Segundo Rafael Targino, representante da Associação, a denúncia questiona a legitimidade da companhia de energia de cobrar tributos e ainda a validade da cobrança já que, pela legislação, qualquer dívida tributária expira em cinco anos.
Cerca de 7 mil usuários de energia fotovoltaica da Paraíba foram pegos de surpresa por uma cobrança retroativa de Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadorias (ICMS) nas contas deste mês. O ICMS é cobrado sobre a distribuição de energia desde 2022, conforme explicou o presidente da Coopsolar, Eduardo Braz. A Energisa, porém, está fazendo a cobrança retroativa referente ao período de setembro de 2017 a dezembro de 2021.
“A Energisa, está cobrando, em um boleto único, cinco anos de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), sem apresentar memória de cálculo e dar detalhes sobre os valores. Os boletos variam de R$ 2 mil a mais de R$ 50 mil, dependendo do tamanho a usina solar do cliente”, relata Rafael. A Associação não tem como precisar quantos consumidores estão recebendo a cobrança porque não há dados seguros sobre o número de usinas existentes neste período. “Hoje, nós sabemos que existem 30 mil usinas fotovoltaicas no estado. Acreditamos que a companhia de energia errou no passado e agora quer recuperar o prejuízo”, avalia.
Em nota, a empresa afirma que a cobrança atinge 0,4% dos mais de 1,827 milhão de clientes da Paraíba, o que significaria cerca de 7,3 mil consumidores. A nota diz ainda que “esta cobrança se aplica para um grupo específico de clientes de Geração Distribuída, relativo ao período de setembro/2017 a dezembro/2021, conforme estabelecido no Decreto Estadual no 36.861/16. Os clientes envolvidos foram devidamente informados sobre o tema e dos respectivos valores tributados”, esclarece.
A decisão do Ministério Público, assinada pela promotora Priscylla Maroja determina que, a Agência Regulatória da Paraíba (ARPB) seja oficiada “para juntar a resposta da Energisa à determinação de suspensão das cobranças retroativas de ICMS sobre a TUSD aos consumidores no Estado da Paraíba, no prazo de 24 horas” e que a também a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se manifeste “emitindo parecer técnico-jurídico acerca da regularidade da cobrança de ICSM sobre a TUSD aos consumidores no Estado da Paraíba, no prazo de 5 (cinco) dias”. Ambos os prazos terminam nesta semana.