O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (dia 20) a realização de inventários, partilha de bens e divórcios em cartórios para casos em que pelo menos um dos herdeiros seja menor de idade ou incapaz. Antes, esse procedimento exigia que os envolvidos abrissem uma ação judicial.
– Se um pai falecia e deixava a esposa viúva e três filhos, sendo um deles menor de 18 anos, a família precisava ir ao judiciário, que tem um processo demorado. Agora, podemos fazer esse procedimento no cartório – explica Laura Brito, advogada especialista em direito de família e sucessões.
Somente era possível utilizar o cartório nas situações em que o herdeiro menor de idade fosse emancipado, ou seja, quando se obtém, antes de completar 18 anos, a declaração de capacidade civil que concede os mesmos direitos e deveres de um adulto.
A medida, solicitada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), foi aprovada por unanimidade. A proposta foi relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Quais as condições para usar esse serviço no cartório?
Para que o registro possa ser feito em cartório, os herdeiros devem estar em consenso. Outra exigência é que os bens sejam divididos entre os beneficiários em partes ideais, ou seja, conforme a porcentagem prevista por lei.
De acordo com o CNJ, os cartórios precisarão remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que, por sua vez, avaliará se a divisão é justa. O documento será submetido ao judiciário caso o MP identifique irregularidades, o tabelião tenha questionamentos ou terceiros apresentem impugnação.
Como funciona com os divórcios?
No caso de divórcio, as questões relacionadas à guarda, convivência e pensão dos filhos menores de idade continuarão sendo resolvidas no judiciário. Já a partilha, o divórcio e a eventual discussão sobre pensão entre o casal passarão a ser resolvidos no cartório.
Serviço no cartório será pago
Para a advogada Laura Brito, essa medida é importante, porém privilegia as famílias com melhores condições financeiras.
– O cartório é rápido, porém é mais caro. O cidadão que não tem muitos recursos recebe gratuidade no judiciário. No cartório, entretanto, ele precisará pagar por esse serviço, que não é barato – explica.
A medida ainda não tem previsão de quando entrará em vigor. Mas a advogada alerta que quem está com o inventário em andamento poderá transferi-lo da justiça para o cartório.
–Inventários que estão se arrastando no judiciário porque um dos herdeiros tem menos de 18 anos poderão facilmente ser levados para o cartório – afirma.